|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
Juiz aceitou argumento de que acusados sofreram cerceamento de defesa em julgamento por estupro de estudante
Decisão do STF impede prisão de Paiakan
ABNOR GONDIM
da Sucursal de Brasília
O presidente do STF (Supremo
Tribunal Federal), Celso de Mello,
concedeu ontem liminar que impede a prisão do chefe indígena
Paulinho Paiakan, da aldeia A-Ukre (sudeste do Pará).
A liminar suspende a expedição
de mandado de prisão contra Paiakan e sua mulher, Irekran. Eles foram condenados em dezembro,
pelo Tribunal de Justiça do Estado,
por crime de estupro contra a estudante Sílvia Letícia da Luz Ferreira,
em junho de 92.
Paiakan foi condenado a seis
anos de prisão em regime fechado
como índio emancipado e autor da
agressão sexual. Irekran, considerada em "fase de aculturação", foi
condenada como co-autora a seis
anos em regime semi-aberto.
A estudante, que tinha 18 anos na
época, teria sido agredida pelo casal após um churrasco promovido
por Paiakan em uma chácara na
periferia de Redenção (PA).
Celso de Mello aceitou os argumentos dos advogados de Paiakan
de que ele e sua mulher sofreram
cerceamento de defesa porque só
tiveram direito a um advogado de
defesa nomeado pela Justiça em
Redenção. Em 94, eles foram julgados e absolvidos pelo juiz local,
apesar de um ter acusado o outro
do crime.
A agressão teria ocorrido no
banco traseiro do carro de Paiakan. Em seu depoimento, o chefe
indígena disse que ele e Irekran estavam bêbados. Ela teria tido ciúmes de Letícia, convidada por ele
para ir ao churrasco, e o teria obrigado a ter relações sexuais com a
estudante no banco traseiro do
carro dele.
O casal permanecerá em liberdade, de acordo com a liminar, até o
julgamento pelo STF do pedido de
anulação do processo judicial,
apresentado pelos advogados Luís
Francisco Carvalho Filho e Maurício Araújo.
"A nomeação de um só defensor
técnico para acusados que apresentem teses conflitantes compromete o direito de defesa e frustra a
eficácia do princípio constitucional no qual ele tem assento, gerando, em consequência, irremissível
(inevitável) nulidade processual",
afirma o presidente do STF.
Se não houvesse a decisão do
STF, o mandado de prisão contra
os índios poderia ser expedido a
partir de amanhã. Segundo os advogados, não há no processo laudo
antropológico sobre o nível de
aculturação de Paiakan. Além disso, dizem eles, o caso deveria ser
apreciado pela Justiça Federal por
envolver direito indígena.
O processo contra Paiakan teve
repercussão mundial. Na época do
crime era realizada no Rio a conferência mundial sobre meio ambiente ECO-92. Nos anos 80, Paiakan organizou o 1º Encontro dos
Povos Indígenas contra a construção de hidrelétrica no Pará e recebeu o prêmio Global 500, da ONU.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|