São Paulo, quarta-feira, 27 de fevereiro de 2002

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PANORÂMICA

ADMINISTRAÇÃO

Justiça suspende progressividade do IPTU para associados de entidade
Decisão do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo suspendeu a progressividade do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) na capital paulista para associados do Inapa (Instituto Nacional de Estudos, Proteção e Auxílio ao Cidadão Carente).
A liminar (decisão provisória) foi dada pelo juiz Cyrio Antonio Facchini Ribeiro de Souza, em resposta a um agravo de instrumento apresentado na última sexta pelo instituto.
Na avaliação do Inapa, a decisão valeria para todos os paulistanos. Ribeiro de Souza, porém, disse à Folha que ela só se refere aos associados da entidade.
A decisão final em relação ao agravo de instrumento poderá ser apreciada no mesmo tribunal no prazo de 30 dias -período em que a suspensão da progressividade fica mantida. O Inapa alega que ela é inconstitucional porque fere a isonomia, princípio pelo qual todo cidadão deve receber o mesmo tratamento do governo.
Isso não significa, porém, que os associados terão uma redução no valor do IPTU. Prevendo a possibilidade de a progressividade ser derrubada, a prefeitura incluiu na lei um "artifício" contábil para garantir a arrecadação. Assim, ficam mantidas as alíquotas fixas de 1% para imóveis residenciais e 1,5% para comércio e indústria.
A secretária dos Negócios Jurídicos, Anna Emília Cordelli Alves, afirmou que vai contestar a legitimidade do Inapa. "Como é que ela impetra um mandado de segurança em favor de alguém e seu estatuto não diz nem quem são as pessoas representadas?" (DA REPORTAGEM LOCAL)


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