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Advogados vêem perda com veto de CPI
da Reportagem Local
Vetar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) significa correr o risco de deixar de lado a apuração de infrações político-administrativas que uma denúncia pode envolver.
A falta de decoro que pode levar
um parlamentar à cassação, por
exemplo. Essa é a opinião dos advogados Walter Ceneviva e José
Nilo de Castro, especialista em direito municipal.
Ou seja, na opinião deles, aspectos políticos de uma denúncia deixam de vir à tona quando uma investigação envolvendo prefeitura e
supostamente vereadores é feita
apenas pelo Ministério Público.
"Os poderes das duas investigações são semelhantes. Mas, o Ministério Público é um órgão técnico, é fiscal da lei, e a CPI faz também a avaliação dos aspectos políticos de uma denúncia", disse o advogado Walter Ceneviva.
"Uma CPI é o instrumento mais
eficiente de controle do Executivo
que se tem no parlamento hoje",
disse o advogado Castro.
Em outros detalhes, os dois advogados não vêem diferença no
poder de investigação do Ministério Público e do Legislativo.
"Para o Ministério Público, falta
de decoro parlamentar não é crime. É uma questão prevista em um
regimento interno da Câmara",
afirmou o promotor Roberto Porto, um dos que investigam as denúncias nas regionais.
Porto disse concordar que, fora o
aspecto político, o poder para investigar denúncias é semelhante
em CPIs e no MP.
"Quebra de sigilo bancário, por
exemplo. CPIs (municipais) e Ministério Público têm que pedir à
Justiça."
Para o promotor, só as CPIs de
Assembléias Legislativas e do Congresso têm poder para quebrar o
sigilo bancário de denunciados.
Para o advogado Castro, a afirmação é discutível. "A legislação
de CPIs é a mesma e tem alcance
nacional."
Outro exemplo de poder semelhante, segundo o promotor Porto,
é a limitação que MP e CPI enfrentam para fazer intimações.
"No Ministério Público e na CPI
o prefeito pode ser convidado para
depor. Ele não pode ser intimado",
disse.
Divulgação
"O importante na CPI também é
o poder de divulgação que a sociedade ganha", disse Castro.
Essa importância ocorre, segundo o advogado, devido à diferença
nos métodos de apuração do MP e
de uma CPI.
Na CPI, as investigações são públicas, abertas a qualquer pessoa.
No MP, as apurações são sigilosas.
O advogado ressaltou que a CPI
tem apenas poder de investigação.
O desdobramento da apuração vai
ser de responsabilidade do MP ou
da Câmara, no caso de haver ""crime político".
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