São Paulo, Sábado, 27 de Fevereiro de 1999
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Advogados vêem perda com veto de CPI

da Reportagem Local

Vetar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) significa correr o risco de deixar de lado a apuração de infrações político-administrativas que uma denúncia pode envolver.
A falta de decoro que pode levar um parlamentar à cassação, por exemplo. Essa é a opinião dos advogados Walter Ceneviva e José Nilo de Castro, especialista em direito municipal.
Ou seja, na opinião deles, aspectos políticos de uma denúncia deixam de vir à tona quando uma investigação envolvendo prefeitura e supostamente vereadores é feita apenas pelo Ministério Público.
"Os poderes das duas investigações são semelhantes. Mas, o Ministério Público é um órgão técnico, é fiscal da lei, e a CPI faz também a avaliação dos aspectos políticos de uma denúncia", disse o advogado Walter Ceneviva.
"Uma CPI é o instrumento mais eficiente de controle do Executivo que se tem no parlamento hoje", disse o advogado Castro.
Em outros detalhes, os dois advogados não vêem diferença no poder de investigação do Ministério Público e do Legislativo.
"Para o Ministério Público, falta de decoro parlamentar não é crime. É uma questão prevista em um regimento interno da Câmara", afirmou o promotor Roberto Porto, um dos que investigam as denúncias nas regionais.
Porto disse concordar que, fora o aspecto político, o poder para investigar denúncias é semelhante em CPIs e no MP.
"Quebra de sigilo bancário, por exemplo. CPIs (municipais) e Ministério Público têm que pedir à Justiça."
Para o promotor, só as CPIs de Assembléias Legislativas e do Congresso têm poder para quebrar o sigilo bancário de denunciados.
Para o advogado Castro, a afirmação é discutível. "A legislação de CPIs é a mesma e tem alcance nacional."
Outro exemplo de poder semelhante, segundo o promotor Porto, é a limitação que MP e CPI enfrentam para fazer intimações.
"No Ministério Público e na CPI o prefeito pode ser convidado para depor. Ele não pode ser intimado", disse.

Divulgação
"O importante na CPI também é o poder de divulgação que a sociedade ganha", disse Castro.
Essa importância ocorre, segundo o advogado, devido à diferença nos métodos de apuração do MP e de uma CPI.
Na CPI, as investigações são públicas, abertas a qualquer pessoa. No MP, as apurações são sigilosas.
O advogado ressaltou que a CPI tem apenas poder de investigação. O desdobramento da apuração vai ser de responsabilidade do MP ou da Câmara, no caso de haver ""crime político".


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