São Paulo, Sábado, 27 de Fevereiro de 1999
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CÓDIGO
Liminar é válida em todo o Estado de São Paulo; sanções já aplicadas ficam suspensas
Justiça suspende obrigatoriedade de kit

ROGÉRIO GENTILE
da Reportagem Local

A Justiça Federal suspendeu a obrigatoriedade de os veículos portarem o kit de primeiros socorros em São Paulo.
Todas as sanções já aplicadas -multas e pontos no prontuário de infrações - também foram suspensas pela Justiça.
A decisão, em caráter liminar, foi dada pela juíza Rosana Ferri, da 10ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal.
Na ação civil pública, o procurador da República André de Carvalho Ramos argumentou que o kit não tem nenhuma utilidade prática para o motorista.
"O que adianta ter o kit se o motorista não sabe utilizar", afirmou o procurador da República.
Ramos considera que o kit pode até estimular pessoas, sem o conhecimento necessário, a prestar socorro.
"Situação que pode, em muitos casos, ser pior para as vítimas de acidentes", afirmou o procurador da República.
Anteontem, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do deputado federal Padre Roque (PT-PR) prevendo o fim da obrigatoriedade dos kits.
O texto ainda precisa passar por apreciação e votação no Senado Federal e pela sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso.

Obrigatoriedade
O kit passou a ser um equipamento obrigatório nos veículos no dia 1º de janeiro deste ano, por determinação do novo Código de Trânsito Brasileiro.
O motorista flagrado sem o kit estava sujeito a receber uma multa de R$ 117 e a ganhar cinco pontos no prontuário de infrações.
O veículo poderia até ser apreendido se o motorista não providenciasse o kit no momento da autuação. "Ele teria de ir até a loja de táxi", diz, com ironia, o procurador.
Em alguns Estados, o kit já estava suspenso por decisão dos departamentos de trânsito, sob a alegação de que não havia kits suficientes no mercado.
A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu o kit em decisão liminar por considerar que o governo deveria, primeiro, realizar campanhas educativas para ensinar o motorista a usar os equipamentos.
O kit, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deve ter: dois rolos de ataduras de crepe; uma tesoura com ponta arredondada; dois pares de luvas de procedimento; um rolo pequeno de esparadrapo; dois pacotes de gaze e uma bandagem de tecido de algodão do tipo triangular.
A obrigatoriedade dos veículos portarem o kit movimentou no país um comércio de cerca de R$ 270 milhões -considerando um valor médio de R$ 10 para cada estojo de primeiros socorros.


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