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LETRAS JURÍDICAS
Corrupção organizada
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
Pessoas que denunciaram a
chamada máfia municipal têm
sido vítimas de atentados, sugerindo que irregularidades no
submundo da administração
do município são mais antigas
e mais graves do que se pensava. Para compreender os fatos
recentes em São Paulo, deve-se
saber que corrupção é crime de
duas faces. Acontece quando o
servidor público solicita ou
aceita vantagem indevida em
razão do cargo ou quando o
particular lhe oferece vantagem
ilegal para que faça ou deixe de
fazer alguma coisa, também
por causa do cargo. Chama-se
ativa, quando praticada pelo
particular e passiva, quando o
funcionário pede ou "toma" dinheiro. Uma e outra punidas
com penas de reclusão.
A ação dos corruptos tem acidentes de percurso. Há servidores sérios, honestos, os quais se
recusam a participar da malandragem e a denunciam, quando
sabem dela. Também há falta
de "mão-de-obra especializada" capacitada para o delito,
no funcionalismo. Assim se explica a formação de grupos fechados de delinquentes, para
obtenção de melhores resultados econômicos. As referências
mais frequentes envolvem atividades de fiscalização tributária ou administrativa. São setores muito presentes na mídia,
caracterizados como palco
ideal para achacadores em grupos.
O poder dos grupos inclui até
a deslocação de funcionários de
uma função para outra, de um
serviço para outro, com a finalidade de formarem blocos homogêneos de malfeitores ou de
afastar inimigos.
As versões divulgadas contam
que a atividade mafiosa segue
vários caminhos. Vejamos um
deles. Digamos que se abra concurso para função cujas exigências culturais sejam mais simples, como lixeiro, motorista ou
copeiro ou outras assemelhadas. Os futuros participantes de
operações extorsivas, pessoas
de razoáveis conhecimentos,
mas de baixo padrão moral, são
escolhidos (ou escalados) para
fazer o concurso. Podem ter até
títulos universitários. Não importa. Disputam nomeação para funções simples, prejudicando os que almejam honestamente por tais posições e necessitam delas. Obtida a aprovação e nomeados os falsos "lixeiros", "motoristas" ou o que for,
são convocados pelo esquema
corruptor, "por necessidade do
serviço", para postos de fiscalização, em que passam a tomar
dinheiro do povo.
Não esqueçamos, porém, do
outro lado da moeda. Nele, o
particular oferece dinheiro ou
outra vantagem ao servidor para fraudar o fisco, para instalar
pontos-de-venda ilegais, para
construções fora dos padrões,
para vender bens ou serviços ao
poder público e assim por diante. Corruptores e corrompidos
são gente habituada a viver à
margem da lei, em benefício
próprio. Se o crime é descoberto
aparecem outras influências,
sendo mais notória a de legisladores que dariam proteção ao
esquema, porque lhes renderia
polpudas vantagens. O quadro
descrito pelas notícias da semana parece da Chicago de Al Capone nos filmes de Elliot Ness,
com a rejeição de uma CPI, na
Câmara Municipal de São Paulo, reforçando a impressão de
que a associação entre maus
funcionários e legisladores existe.
A corrupção é difícil de ser
comprovada. A CPI, bem conduzida, poderia ser útil para
possibilitar a punição dos culpados. Isso não convém à delinquência, restando saber quanto
o Ministério Público conseguirá
apurar. O bom combate também depende da intensa e sincera participação da comunidade. É necessário estimular a
reação corajosa das vítimas,
além de exigir proteção para
elas, até a condenação dos
grandes culpados. É o desafio
de todos. A sociedade não tem
direito de ficar indiferente.
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