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PÍLULA DE FARINHA
Dinheiro será destinado a pagar indenização de grávidas que comprovarem ser vítimas da Microvlar
Justiça condena Schering a pagar R$ 1 mi
PRISCILA LAMBERT
CARLA CONTE
da Reportagem Local
O laboratório Schering do Brasil
foi condenado ontem, em primeira
instância, a pagar R$ 1 milhão que
será repartido entre mulheres que
comprovarem ter engravidado ao
tomar pílulas Microvlar ineficazes
fabricadas pela empresa.
A decisão, proferida ontem pela
juíza Adriana Garcia Abujamra, da
10ª Vara da Fazenda Pública de São
Paulo, se refere a uma ação civil
pública ajuizada pelo Procon
(Fundação de Proteção e Defesa do
Consumidor) e pela Procuradoria
Geral do Estado.
A Schering do Brasil (não confundir com Schering-Plough) vai
recorrer da decisão. O processo
deverá ir para a 2ª instância no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No final do ano passado, a Schering produziu duas toneladas de
pílulas de farinha para usar em testes de uma nova máquina de embalagem -parte delas chegou ao
mercado após suposto roubo.
Pelo menos 20 mulheres alegaram, no ano passado, ter engravidado por conta da pílula ineficaz,
segundo o Ministério Público. No
entanto, advogados afirmam ter
conhecimento de até 40 vítimas
que teriam entrado com ações individuais na Justiça.
Uma das supostas vítimas, Maria
Seila Gonçalves, 33, de Mauá
(Grande SP), já deu à luz e foi a primeira mulher a ganhar na Justiça,
em primeira instância, cerca de R$
130 mil por danos morais.
A juíza decidiu que, pelos prejuízos causados à coletividade, a
Schering do Brasil terá de depositar o valor de R$ 1 milhão em uma
conta judicial. Essa conta ficará
sob responsabilidade da juíza enquanto o processo continuar correndo. A partir de agora, as consumidoras que alegarem ser vítimas
da pílula da farinha devem se habilitar no processo.
Cada mulher terá de comprovar
que a gravidez foi decorrente do
consumo de placebo. Além disso,
terá de provar individualmente os
danos patrimoniais e morais decorrentes do uso da pílula.
A Justiça não definiu quais são os
elementos que a mulher tem de
apresentar para provar que foi vítima do placebo -como cartela
com o número do lote do teste, receita médica, entre outros.
O montante de R$ 1 milhão será
repartido entre todas as consumidoras que a Justiça determinar estarem aptas a receber a indenização. Os valores não devem ser uniformes, porque dependerão do tamanho dos danos comprovados
por cada consumidora.
Para se habilitarem a receber a
indenização, as mulheres que já estejam com uma ação individual na
Justiça terão de suspendê-la.
Caso a vítima receba o dinheiro,
terá de desistir definitivamente da
outra ação. Se ela não for beneficiada, poderá retomar o processo
inicial.
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