São Paulo, Sábado, 27 de Fevereiro de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PÍLULA DE FARINHA
Dinheiro será destinado a pagar indenização de grávidas que comprovarem ser vítimas da Microvlar
Justiça condena Schering a pagar R$ 1 mi

PRISCILA LAMBERT
CARLA CONTE
da Reportagem Local

O laboratório Schering do Brasil foi condenado ontem, em primeira instância, a pagar R$ 1 milhão que será repartido entre mulheres que comprovarem ter engravidado ao tomar pílulas Microvlar ineficazes fabricadas pela empresa.
A decisão, proferida ontem pela juíza Adriana Garcia Abujamra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, se refere a uma ação civil pública ajuizada pelo Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e pela Procuradoria Geral do Estado.
A Schering do Brasil (não confundir com Schering-Plough) vai recorrer da decisão. O processo deverá ir para a 2ª instância no Tribunal de Justiça de São Paulo.
No final do ano passado, a Schering produziu duas toneladas de pílulas de farinha para usar em testes de uma nova máquina de embalagem -parte delas chegou ao mercado após suposto roubo.
Pelo menos 20 mulheres alegaram, no ano passado, ter engravidado por conta da pílula ineficaz, segundo o Ministério Público. No entanto, advogados afirmam ter conhecimento de até 40 vítimas que teriam entrado com ações individuais na Justiça.
Uma das supostas vítimas, Maria Seila Gonçalves, 33, de Mauá (Grande SP), já deu à luz e foi a primeira mulher a ganhar na Justiça, em primeira instância, cerca de R$ 130 mil por danos morais.
A juíza decidiu que, pelos prejuízos causados à coletividade, a Schering do Brasil terá de depositar o valor de R$ 1 milhão em uma conta judicial. Essa conta ficará sob responsabilidade da juíza enquanto o processo continuar correndo. A partir de agora, as consumidoras que alegarem ser vítimas da pílula da farinha devem se habilitar no processo.
Cada mulher terá de comprovar que a gravidez foi decorrente do consumo de placebo. Além disso, terá de provar individualmente os danos patrimoniais e morais decorrentes do uso da pílula.
A Justiça não definiu quais são os elementos que a mulher tem de apresentar para provar que foi vítima do placebo -como cartela com o número do lote do teste, receita médica, entre outros.
O montante de R$ 1 milhão será repartido entre todas as consumidoras que a Justiça determinar estarem aptas a receber a indenização. Os valores não devem ser uniformes, porque dependerão do tamanho dos danos comprovados por cada consumidora.
Para se habilitarem a receber a indenização, as mulheres que já estejam com uma ação individual na Justiça terão de suspendê-la.
Caso a vítima receba o dinheiro, terá de desistir definitivamente da outra ação. Se ela não for beneficiada, poderá retomar o processo inicial.


Texto Anterior: Polícia quer exibir imagens
Próximo Texto: Anticoncepcional falso era para teste
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.