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Lula abranda as multas por velocidade
Lei sancionada pelo presidente e em vigor desde ontem muda as punições previstas pelo código de trânsito de 1998
Ultrapassar limite em até
20% passa a ser falta média,
e não grave; infração só será
gravíssima se veículo estiver
a mais de 50% do permitido
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
O motorista que comete infrações por excesso de velocidade está sujeito desde ontem a
novas penalidades que representam um abrandamento do
CTB (Código de Trânsito Brasileiro) do ano de 1998.
Um lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estabeleceu novas faixas de punição para quem ultrapassa os limites nas vias.
Exceder a velocidade em até
20% passa a ser uma infração
média (R$ 85,13 e quatro pontos na carteira), e não mais grave (R$ 127,69 e cinco pontos).
A ultrapassagem do limite
entre 20% e 50% levará a uma
punição de multa grave -até
então ela era gravíssima (sete
pontos), mas só nas grandes
vias e estradas, com agravante
que multiplicava seu valor por
três (atingindo R$ 574,62).
Apenas quando a velocidade
superar a máxima em mais de
50% é que será classificada como gravíssima, levando, inclusive, à suspensão imediata do
direito de dirigir e à apreensão
do documento de habilitação
-independentemente de atingir 20 pontos na carteira.
A nova lei, de autoria do deputado Beto Albuquerque
(PSB-RS), entrou em vigor ontem, quando ela foi publicada
no "Diário Oficial da União".
A justificativa de seus defensores é que ela tornaria mais
justas as penalidades, evitando
punir com rigor semelhante
quem excedeu pouco e quem
excedeu muito a velocidade.
Mas ela é polêmica entre os
especialistas do setor, muitos
dos quais temem haver um estímulo aos infratores e riscos à
segurança no trânsito. A velocidade excessiva é um dos principais agravantes de acidentes
viários, que deixam mais de 30
mil mortos a cada ano no Brasil.
Alguns opositores também
sugeriram haver caráter político no abrandamento a menos
de três meses das eleições.
Escalas
Uma das mudanças da nova
lei é estabelecer três escalas de
punição (média, grave e gravíssima), quando até então havia
só duas (grave e gravíssima).
A segunda alteração é a uniformização da penalidade independentemente do tipo de via.
Pelo CTB de 1998, quem fosse
multado na estrada e em grandes vias teria punição diferente
dos infratores em vias locais.
A infração gravíssima por excesso de velocidade segue prevendo a punição de suspensão
do direito de dirigir, independentemente dos 20 pontos.
Motoristas que antes poderiam ter a punição ao ultrapassar a velocidade em mais de
20%, agora só a receberão se
excederem em mais de 50%.
Cometer infração gravíssima
por excesso de velocidade levará também à apreensão da habilitação -medida administrativa que não era prevista antes
nas rodovias e grandes vias.
As alterações não sofrem
efeito retroativo -ou seja, as
multas aplicadas até anteontem seguem a regra de 1998.
Os motoristas que fazem os
pagamentos até a data de vencimento recebem um desconto
de 20% no valor da penalidade.
Na cidade de São Paulo, somente no ano passado foram
feitas 1,198 milhão de autuações por excesso de velocidade
-que representam um terço do
total das multas de trânsito.
A nova medida deve afetar a
arrecadação municipal. Isso
porque a maioria dos infratores
não excede a velocidade em
mais de 20% -e essa multa cai
de R$ 127,69 para R$ 85,13.
Conforme planilhas de 2003
às quais a Folha teve acesso,
mais de 75% dos motoristas
flagrados por diversos radares
móveis em 2003 se enquadravam nessa situação. Nesse
mesmo ano, só 16,25% das
multas por excesso de velocidade tinham sido gravíssimas.
A nova lei não altera a tolerância obrigatória de 7 km/h
para a aplicação da multa. Ou
seja, se a placa permite
90 km/h, a autuação só pode
ser feita a partir de 98 km/h. A
diferença corresponde à margem de erro do equipamento.
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