São Paulo, segunda-feira, 27 de novembro de 2006

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Especialistas apontam riscos no sistema

DA REPORTAGEM LOCAL

Especialistas em direito trabalhista afirmam que não é ilegal a contratação de cooperativas por escolas. A questão é a forma pela qual isso ocorre.
"Se o professor é subordinado a alguém da instituição, tem horário definido, ele não pode ser cooperado", diz o professor de direito do trabalho da USP Estêvão Mallet.
"Por isso, em princípio, é difícil que a atividade de docência esteja de acordo com a legislação que regulamenta o cooperativismo. A não ser em casos de cursos livres, como música ou artes."
Para Eli Alves da Silva, ex-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, "o empregador, em muitos casos, quer mascarar a realidade, pois a intenção é apenas cortar despesas, e não estimular o empreendedorismo, como diz a legislação".
Já a professora de direito do trabalho da PUC-SP Ana Amélia Camargos defende que a modalidade de contratação pode acabar sendo benéfica para os docentes das cooperativas, apesar de reconhecer que há muitas cooperativas que são utilizadas apenas para cortar gastos do empregador. (FT)


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