São Paulo, sexta-feira, 27 de novembro de 2009

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Justiça derruba vaga grátis em shopping

Benefício para quem gastasse pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento foi barrado a pedido de associação

Lei, que passou a vigorar após a derrubada de um veto do governador a projeto aprovado na Assembleia, durou apenas dois dias e meio

MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça de São Paulo derrubou ontem a lei que isentava os frequentadores de shopping de pagar estacionamento caso gastassem no local pelo menos dez vezes o valor da taxa.
A lei foi publicada na última terça-feira depois que um acordo entre os parlamentares -inclusive os da base aliada- permitiu a derrubada do veto do governador José Serra (PSDB) a esse e a outros projetos de lei.
A lei, porém, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça por meio de liminar. A decisão acolheu pedido da Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers), que aponta que a lei fere o direito de propriedade e que esse tipo de determinação é competência da União.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint disse que outras decisões já apontaram a inconstitucionalidade de projetos semelhantes. As cidades de Jacareí e Campinas (SP) são exemplos.
Agora, a cobrança do estacionamento volta a valer pelo menos até que a Justiça julgue ação de inconstitucionalidade.
O deputado Rogério Nogueira (PDT), autor do projeto, afirma que já esperava que os shoppings contestassem a lei e diz que ela é constitucional. "A lei que proibiu o fumo no Estado versa sobre estabelecimentos privados e, no entanto, está aí. Não foi derrubada", diz.
O deputado diz que a determinação é de interesse do governo, porque estimula que as pessoas peçam a nota fiscal.
Não é do interesse dos shoppings, diz, "onde as pessoas vão para gastar e ainda têm de pagar estacionamento."
A lei barrada pelo TJ determina que o consumidor que comprovar por meio de notas fiscais do dia que gastou pelo menos dez vezes o valor da taxa do estacionamento não precisa pagar por ele. Valeria para até seis horas de permanência.
Economistas concordam, caso a medida volte a valer, que os shoppings poderão repassar parte do prejuízo aos lojistas, aumentando seu aluguel. Esses repassariam o prejuízo aos clientes, subindo os preços.
"O estacionamento tem um custo de manutenção e de uso do terreno. Poderia haver lojas ali. Esse custo vai aparecer em outro lugar", disse o economista da USP Carlos Eduardo Gonçalves. Para ele, a lei prejudica quem não vai de carro e estimula o uso do automóvel.
Já Heron do Carmo, também da USP, diz que o consumidor que gasta mais merece um benefício, como a gratuidade do estacionamento. É preciso medir, porém, o quanto pagará a mais pelos produtos.


Colaborou VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO


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