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Justiça derruba vaga grátis em shopping
Benefício para quem gastasse pelo menos dez vezes o valor da taxa de estacionamento foi barrado a pedido de associação
Lei, que passou a vigorar após a derrubada de um veto do governador a projeto aprovado na Assembleia, durou apenas dois dias e meio
MÁRCIO PINHO
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça de São Paulo derrubou ontem a lei que isentava os
frequentadores de shopping de
pagar estacionamento caso
gastassem no local pelo menos
dez vezes o valor da taxa.
A lei foi publicada na última
terça-feira depois que um acordo entre os parlamentares -inclusive os da base aliada- permitiu a derrubada do veto do
governador José Serra (PSDB)
a esse e a outros projetos de lei.
A lei, porém, foi suspensa pelo Tribunal de Justiça por meio
de liminar. A decisão acolheu
pedido da Abrasce (Associação
Brasileira de Shopping Centers), que aponta que a lei fere o
direito de propriedade e que esse tipo de determinação é competência da União.
Em sua decisão, o desembargador Luiz Edmundo Marrey
Uint disse que outras decisões
já apontaram a inconstitucionalidade de projetos semelhantes. As cidades de Jacareí e
Campinas (SP) são exemplos.
Agora, a cobrança do estacionamento volta a valer pelo menos até que a Justiça julgue
ação de inconstitucionalidade.
O deputado Rogério Nogueira (PDT), autor do projeto, afirma que já esperava que os
shoppings contestassem a lei e
diz que ela é constitucional. "A
lei que proibiu o fumo no Estado versa sobre estabelecimentos privados e, no entanto, está
aí. Não foi derrubada", diz.
O deputado diz que a determinação é de interesse do governo, porque estimula que as
pessoas peçam a nota fiscal.
Não é do interesse dos shoppings, diz, "onde as pessoas vão
para gastar e ainda têm de pagar estacionamento."
A lei barrada pelo TJ determina que o consumidor que
comprovar por meio de notas
fiscais do dia que gastou pelo
menos dez vezes o valor da taxa
do estacionamento não precisa
pagar por ele. Valeria para até
seis horas de permanência.
Economistas concordam, caso a medida volte a valer, que os
shoppings poderão repassar
parte do prejuízo aos lojistas,
aumentando seu aluguel. Esses
repassariam o prejuízo aos
clientes, subindo os preços.
"O estacionamento tem um
custo de manutenção e de uso
do terreno. Poderia haver lojas
ali. Esse custo vai aparecer em
outro lugar", disse o economista da USP Carlos Eduardo Gonçalves. Para ele, a lei prejudica
quem não vai de carro e estimula o uso do automóvel.
Já Heron do Carmo, também
da USP, diz que o consumidor
que gasta mais merece um benefício, como a gratuidade do
estacionamento. É preciso medir, porém, o quanto pagará a
mais pelos produtos.
Colaborou VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
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