São Paulo, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

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CARTILHA DA ANAC

Os direitos dos passageiros, segundo a agência

Atraso de mais de quatro horas
Companhia deve realocar passageiro em outro vôo seu ou de outra empresa

Cancelamento e overbooking
Companhia deve realocar passageiro em até quatro horas, mediante endosso do bilhete. Passageiro que preferir pode pedir reembolso e, em qualquer caso, acionar a Justiça. Se não houver vagas em outros vôos, as companhias têm que pagar hospedagem, alimentação, transporte e acesso a telefone e e-mail

Assistência
Portadores de deficiência, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com crianças de colo e amamentando e crianças sozinhas têm direito a companhia de funcionário da empresa no trajeto da viagem

Extravio
Passageiros com a mala extraviada por mais de 30 dias devem ser indenizados. Bagagens localizadas antes disso devem ser devolvidas no endereço fornecido pelo passageiro

Se direitos forem violados
Procurar a SAC (Secretaria de Aviação Civil) nos principais aeroportos. Para indenizações, acionar a Justiça, na vara cível mais próxima da residência do passageiro ou nos juizados especiais dos aeroportos de São Paulo, Rio e Brasília. Ou ligar para 0/xx/61/3344-6632

Fonte: Anac


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