São Paulo, terça-feira, 28 de setembro de 2004

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CRIME HEDIONDO

Em decisão unânime, o tribunal determinou que o preso que preencher os requisitos legais tem direito a sursis

STF garante a condenado direito a benefício

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de um homem condenado por crime hediondo à suspensão condicional da pena, chamada sursis, desde que a condenação seja a menos de dois anos -o que é exigido em qualquer caso, hediondo ou não.
Por decisão unânime, a 1ª Turma do STF concedeu habeas corpus reconhecendo esse direito a Ricardo Maluf, de São Paulo, tetraplégico e usuário de cocaína, que fora condenado a dois anos de prisão por tráfico. O julgamento ocorreu há duas semanas. A Constituição equipara o tráfico de drogas aos crimes hediondos.
"Nada impede que seja concedido o sursis ao condenado por crime hediondo ou equiparado que preencha os requisitos legais", disse o ministro Marco Aurélio de Mello, relator do caso.
Durante a suspensão condicional da pena, a pessoa tem de cumprir determinadas exigências, como prestar serviços comunitários no primeiro ano ou não freqüentar determinados lugares.
Em uma decisão anterior, o STF havia negado a um homem do Rio de Janeiro condenado por crime hediondo a possibilidade de sursis. Na época, os ministros entenderam que a proibição de progressão do regime (atenuação gradual da pena) prevista na Lei dos Crimes Hediondos se aplica à sua suspensão condicional.
Esse caso foi julgado em 1999, também pela 1ª Turma, quando ela tinha outra composição.
Como há duas decisões conflitantes, a tendência é que, quando surgir um novo caso relacionado a sursis a condenado por crime hediondo, ele seja levado ao plenário. A tendência é que prevaleça a decisão mais recente.
Os 11 ministros do STF estão para decidir, em sessão plenária, se é inconstitucional ou não o artigo da Lei dos Crimes Hediondos (nº 8.072) que proíbe pessoas nela enquadradas de usufruir do benefício da progressão do regime, ou seja, da atenuação gradual do regime da pena (passando de fechado para semi-aberto, por exemplo). Esse julgamento está previsto para a próxima quinta-feira. Eles irão apreciar o habeas corpus movido por outro paulista, Oseas de Campos, condenado por atentado violento ao pudor porque manteve relação sexual com uma menor de 14 anos. Esse é um tipo de crime hediondo.
A tendência é que o STF conceda o habeas corpus e libere a progressão do regime nos crimes hediondos. Nessa hipótese, a decisão servirá de precedente para outros casos. O ministro Márcio Thomaz Bastos (Justiça) defende o fim da progressão do regime nos crimes hediondos, com o argumento de que isso reduziria a população carcerária.


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