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CRIME HEDIONDO
Em decisão unânime, o tribunal determinou que o preso que preencher os requisitos legais tem direito a sursis
STF garante a condenado direito a benefício
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de um
homem condenado por crime hediondo à suspensão condicional
da pena, chamada sursis, desde
que a condenação seja a menos de
dois anos -o que é exigido em
qualquer caso, hediondo ou não.
Por decisão unânime, a 1ª Turma do STF concedeu habeas corpus reconhecendo esse direito a
Ricardo Maluf, de São Paulo, tetraplégico e usuário de cocaína,
que fora condenado a dois anos
de prisão por tráfico. O julgamento ocorreu há duas semanas. A
Constituição equipara o tráfico de
drogas aos crimes hediondos.
"Nada impede que seja concedido o sursis ao condenado por crime hediondo ou equiparado que
preencha os requisitos legais",
disse o ministro Marco Aurélio de
Mello, relator do caso.
Durante a suspensão condicional da pena, a pessoa tem de cumprir determinadas exigências, como prestar serviços comunitários
no primeiro ano ou não freqüentar determinados lugares.
Em uma decisão anterior, o STF
havia negado a um homem do
Rio de Janeiro condenado por crime hediondo a possibilidade de
sursis. Na época, os ministros entenderam que a proibição de progressão do regime (atenuação
gradual da pena) prevista na Lei
dos Crimes Hediondos se aplica à
sua suspensão condicional.
Esse caso foi julgado em 1999,
também pela 1ª Turma, quando
ela tinha outra composição.
Como há duas decisões conflitantes, a tendência é que, quando
surgir um novo caso relacionado
a sursis a condenado por crime
hediondo, ele seja levado ao plenário. A tendência é que prevaleça
a decisão mais recente.
Os 11 ministros do STF estão para decidir, em sessão plenária, se é
inconstitucional ou não o artigo
da Lei dos Crimes Hediondos (nº
8.072) que proíbe pessoas nela enquadradas de usufruir do benefício da progressão do regime, ou
seja, da atenuação gradual do regime da pena (passando de fechado para semi-aberto, por exemplo). Esse julgamento está previsto para a próxima quinta-feira.
Eles irão apreciar o habeas corpus
movido por outro paulista, Oseas
de Campos, condenado por atentado violento ao pudor porque
manteve relação sexual com uma
menor de 14 anos. Esse é um tipo
de crime hediondo.
A tendência é que o STF conceda o habeas corpus e libere a progressão do regime nos crimes hediondos. Nessa hipótese, a decisão servirá de precedente para outros casos. O ministro Márcio
Thomaz Bastos (Justiça) defende
o fim da progressão do regime
nos crimes hediondos, com o argumento de que isso reduziria a
população carcerária.
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