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Advogados apóiam decisão do Supremo
DA REPORTAGEM LOCAL
Advogados ouvidos pela
Folha concordaram com o
entendimento do Supremo
de que um condenado por
tráfico de drogas tem direito
a suspensão condicional da
pena. A lei equipara o narcotráfico aos crimes hediondos
e determina que a pena também seja inteiramente cumprida em regime fechado.
Fernanda Vargues Martins, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito
de Defesa, diz que esse é um
sinal de que a Lei dos Crimes
Hediondos é equivocada.
"Cumprir toda a pena fechado é inconstitucional."
Para Luiz Flávio Gomes,
do Instituto Panamericano
de Política Criminal, o entendimento do STF é importante por dar flexibilidade à
lei. "Sou a favor do "cada caso é um caso"." Na opinião
de Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, a
decisão incentiva os debates.
"Assim fica mais fácil varrer
as inconstitucionalidades da
lei."
(RICARDO WESTIN)
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