São Paulo, terça-feira, 28 de setembro de 2004

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Advogados apóiam decisão do Supremo

DA REPORTAGEM LOCAL

Advogados ouvidos pela Folha concordaram com o entendimento do Supremo de que um condenado por tráfico de drogas tem direito a suspensão condicional da pena. A lei equipara o narcotráfico aos crimes hediondos e determina que a pena também seja inteiramente cumprida em regime fechado.
Fernanda Vargues Martins, vice-presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, diz que esse é um sinal de que a Lei dos Crimes Hediondos é equivocada. "Cumprir toda a pena fechado é inconstitucional."
Para Luiz Flávio Gomes, do Instituto Panamericano de Política Criminal, o entendimento do STF é importante por dar flexibilidade à lei. "Sou a favor do "cada caso é um caso"." Na opinião de Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB-SP, a decisão incentiva os debates. "Assim fica mais fácil varrer as inconstitucionalidades da lei." (RICARDO WESTIN)


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