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Procon também vai investigar se TAM vendeu passagens a mais
ELVIRA LOBATO
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO
O Procon-SP vai notificar a
TAM para que a companhia divulgue os dados referentes ao
número de vôos realizados e o
número de passagens vendidas
para checar se houve infração
ao Código de Defesa do Consumidor. O órgão pretende abrir
uma investigação preliminar,
independente da auditoria da
Anac, afirmou a diretora-executiva da entidade, Marli Aparecida Sampaio.
Para o Procon-SP, o overbooking (venda de passagens acima
do número de assentos) é abusivo e transfere para o consumidor o risco do negócio. "O
consumidor não é sócio da empresa, não cabe a ele arcar com
esse problema", disse Sampaio.
O Snea (Sindicato Nacional das
Empresas Aeroviárias) diz que
não tem avaliação fechada sobre o assunto porque ele nunca
foi discutido entre as empresas.
As empresas argumentam,
de modo geral, que o overbooking é uma conseqüência do
grande número de pessoas que
não comparecem no horário
marcado -o "no show".
Quanto à cobrança de tarifas
pelo não comparecimento no
horário previsto, o Procon-SP
avalia que ela é legítima. Segundo o órgão, cabe ao passageiro
chegar na hora certa ou cancelar a reserva com pelo menos
quatro horas de antecedência.
A portaria 676 do antigo DAC
(Departamento de Aviação Civil) diz que em casos de cancelamento, atrasos ou excesso de
passageiros, a aérea deverá acomodar os usuários com reserva
confirmada em outro vôo, próprio ou de empresa congênere,
no prazo de quatro horas.
Caso o prazo não possa ser
cumprido, o usuário pode escolher entre viajar em outro vôo,
pedir o endosso ou o reembolso
do bilhete. Se aceitar viajar em
outro vôo, a empresa deverá
proporcionar facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação, além de transporte.
O artigo 24 da portaria afirma que, "quando houver excesso de passageiros com reserva
confirmada, a empresa aérea
deverá oferecer compensações
para os que desejarem ser voluntários para a preterição".
Segundo José Gabriel Assis
Almeida, diretor da Associação
Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, o Código Brasileiro de Aeronáutica não trata
especificamente do tema. "É
muito fácil provar a culpa do
transportador no caso de overbooking porque há o fato (a negação do embarque), o dano
que o passageiro sofreu em virtude de não poder viajar e o nexo de causalidade: ele sofreu
dano porque não viajou."
Segundo o Procon, como não
há ainda nenhuma ação civil
pública sobre o assunto, o melhor procedimento é guardar as
provas de que o passageiro não
embarcou no horário previsto,
como cópias da passagem, de
recibos de gastos e uma confirmação por escrito da empresa.
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