São Paulo, quinta-feira, 28 de dezembro de 2006

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Procon também vai investigar se TAM vendeu passagens a mais

ELVIRA LOBATO
JANAINA LAGE
DA SUCURSAL DO RIO

O Procon-SP vai notificar a TAM para que a companhia divulgue os dados referentes ao número de vôos realizados e o número de passagens vendidas para checar se houve infração ao Código de Defesa do Consumidor. O órgão pretende abrir uma investigação preliminar, independente da auditoria da Anac, afirmou a diretora-executiva da entidade, Marli Aparecida Sampaio.
Para o Procon-SP, o overbooking (venda de passagens acima do número de assentos) é abusivo e transfere para o consumidor o risco do negócio. "O consumidor não é sócio da empresa, não cabe a ele arcar com esse problema", disse Sampaio. O Snea (Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias) diz que não tem avaliação fechada sobre o assunto porque ele nunca foi discutido entre as empresas.
As empresas argumentam, de modo geral, que o overbooking é uma conseqüência do grande número de pessoas que não comparecem no horário marcado -o "no show".
Quanto à cobrança de tarifas pelo não comparecimento no horário previsto, o Procon-SP avalia que ela é legítima. Segundo o órgão, cabe ao passageiro chegar na hora certa ou cancelar a reserva com pelo menos quatro horas de antecedência.
A portaria 676 do antigo DAC (Departamento de Aviação Civil) diz que em casos de cancelamento, atrasos ou excesso de passageiros, a aérea deverá acomodar os usuários com reserva confirmada em outro vôo, próprio ou de empresa congênere, no prazo de quatro horas.
Caso o prazo não possa ser cumprido, o usuário pode escolher entre viajar em outro vôo, pedir o endosso ou o reembolso do bilhete. Se aceitar viajar em outro vôo, a empresa deverá proporcionar facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação, além de transporte.
O artigo 24 da portaria afirma que, "quando houver excesso de passageiros com reserva confirmada, a empresa aérea deverá oferecer compensações para os que desejarem ser voluntários para a preterição".
Segundo José Gabriel Assis Almeida, diretor da Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial, o Código Brasileiro de Aeronáutica não trata especificamente do tema. "É muito fácil provar a culpa do transportador no caso de overbooking porque há o fato (a negação do embarque), o dano que o passageiro sofreu em virtude de não poder viajar e o nexo de causalidade: ele sofreu dano porque não viajou."
Segundo o Procon, como não há ainda nenhuma ação civil pública sobre o assunto, o melhor procedimento é guardar as provas de que o passageiro não embarcou no horário previsto, como cópias da passagem, de recibos de gastos e uma confirmação por escrito da empresa.


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