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São Paulo, sábado, 29 de março de 2003
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PANORÂMICA JUDICIÁRIO Homem que deixou mancha roxa na filha de sete anos com beijo é absolvido Cinco ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) dedicaram-se recentemente ao exame de um recurso sobre uma questão inusitada: se o beijo que deixa mancha roxa no pescoço é ou não atentado violento ao pudor. O Ministério Público de Mato Grosso fracassou na tentativa de restabelecer a prisão e a condenação de um homem que deixou marcas no pescoço da filha mais velha, de sete anos, em razão de sucessivos beijos. Os ministros, que integram a 5ª turma do STJ, consideraram que nesta fase do processo não poderiam reexaminar provas que esclareceriam as circunstâncias. A filha tem hoje 21 anos. O fato ocorreu em 88. Os nomes são mantidos em sigilo. A mãe comunicou o fato à polícia. Ele chegou a ser preso e condenado na primeira instância, mas recorreu ao Tribunal de Justiça de MT e foi absolvido. Argumentou que fora uma brincadeira. Para os desembargadores, foi crime de lesão corporal leve. Segundo a decisão do TJ, "o pai que, ao beijar sua filha menor, deixa em seu pescoço mancha roxa proveniente da sucção labial não pratica nela ato libidinoso se o beijo não insinua satisfação à lascívia". (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA) Texto Anterior: No ES, plano era matar também secretário e procurador-chefe Próximo Texto: Menor infrator: Funcionários da Febem iniciam greve Índice |
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