São Paulo, segunda-feira, 29 de outubro de 2001

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CONSUMO

ENSINO PARTICULAR
Lei proíbe sanções pedagógicas, constrangimento de alunos em débito e cobrança de juros de mercado

Decisões judiciais permitem matrícula de inadimplente

EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Embora a lei permita que as escolas particulares não renovem a matrícula de inadimplentes, muitas decisões judiciais autorizam a rematrícula de alunos em débito.
Em geral, essas decisões são proferidas liminarmente. No julgamento do mérito ou em grau de recurso, a maioria tende a reconhecer o direito da escola em não admitir o aluno devedor.
Como esses julgamentos são demorados, os juízes acabam, porém, aplicando a teoria do fato consumado, ou seja, a sentença não anula a matrícula feita com base na decisão liminar.
"O ano letivo não pode ser interrompido. Por isso, pelo menos até o fim do ano letivo, o aluno fica garantido", diz Urbano Ruiz, juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (1º TAC).
Alexandre Malfatti, juiz da 7ª Vara Cível de Santo Amaro, vai além se a inadimplência é em cursos superiores. "Ninguém entra na faculdade para fazer só parte do curso. Além disso, uma transferência é muito mais difícil. Portanto entendo que a primeira matrícula sela um contrato cuja duração é o curso inteiro."
Luiz Antonio Rizzatto Nunes, também juiz do 1º TAC, é ainda mais radical. "Educação é uma delegação do Estado para a iniciativa privada. Portanto os donos de escola não podem tratar a educação como um negócio qualquer. Se o aluno deve, a escola pode entrar com uma ação de cobrança."
Christiane Caldas, diretora jurídica da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte (ABDC), concorda. "Ação de cobrança é o meio jurídico para a escola satisfazer seu crédito." Ela diz que a ABDC teve sucesso em todas as ações que propôs para garantir a rematrícula de inadimplentes.
Fora a renovação de matrícula, a lei impede as escolas particulares de impor sanções pedagógicas aos inadimplentes. Não podem reter documentos do aluno, impedi-lo de fazer provas ou de frequentar aulas. Proíbe ainda a escola de afixar listas de devedores.
A respeito dos encargos incidentes, a maioria das decisões judiciais permite às escolas cobrar apenas correção monetária e multa moratória de 2%. "Cobrar juros de mercado é abusivo", diz Ruiz.
Gabriela Mendes Bugni, 21, estudante de ciências biológicas da Uninove, não pagou as mensalidades de março e junho de 1999. Quando pensou que podia quitar a dívida, o valor tinha aumentado de tal forma que impossibilitava o pagamento. Tentou negociar com a escola, mas não teve sucesso.
No meio do ano, ela recebeu uma carta que avisava da impossibilidade de continuar o curso sem quitar as dívidas pendentes.
Assustada, Gabriela recorreu ao Procon, que, com base nos documentos apresentados, abriu uma reclamação de cobrança indevida.
Rogério Jorge Gamberini, gerente financeiro da Uninove, por meio da assessoria de imprensa da universidade, diz que a ficha financeira de Gabriela está em dia.


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