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CONSUMO
ENSINO PARTICULAR
Lei proíbe sanções pedagógicas, constrangimento de alunos em débito e cobrança de juros de mercado
Decisões judiciais permitem matrícula de inadimplente
EUNICE NUNES
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Embora a lei permita que as escolas particulares não renovem a
matrícula de inadimplentes, muitas decisões judiciais autorizam a
rematrícula de alunos em débito.
Em geral, essas decisões são
proferidas liminarmente. No julgamento do mérito ou em grau de
recurso, a maioria tende a reconhecer o direito da escola em não
admitir o aluno devedor.
Como esses julgamentos são demorados, os juízes acabam, porém, aplicando a teoria do fato
consumado, ou seja, a sentença
não anula a matrícula feita com
base na decisão liminar.
"O ano letivo não pode ser interrompido. Por isso, pelo menos
até o fim do ano letivo, o aluno fica garantido", diz Urbano Ruiz,
juiz do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (1º TAC).
Alexandre Malfatti, juiz da 7ª
Vara Cível de Santo Amaro, vai
além se a inadimplência é em cursos superiores. "Ninguém entra
na faculdade para fazer só parte
do curso. Além disso, uma transferência é muito mais difícil. Portanto entendo que a primeira matrícula sela um contrato cuja duração é o curso inteiro."
Luiz Antonio Rizzatto Nunes,
também juiz do 1º TAC, é ainda
mais radical. "Educação é uma
delegação do Estado para a iniciativa privada. Portanto os donos de
escola não podem tratar a educação como um negócio qualquer.
Se o aluno deve, a escola pode entrar com uma ação de cobrança."
Christiane Caldas, diretora jurídica da Associação Brasileira de
Defesa do Contribuinte (ABDC),
concorda. "Ação de cobrança é o
meio jurídico para a escola satisfazer seu crédito." Ela diz que a
ABDC teve sucesso em todas as
ações que propôs para garantir a
rematrícula de inadimplentes.
Fora a renovação de matrícula,
a lei impede as escolas particulares de impor sanções pedagógicas
aos inadimplentes. Não podem
reter documentos do aluno, impedi-lo de fazer provas ou de frequentar aulas. Proíbe ainda a escola de afixar listas de devedores.
A respeito dos encargos incidentes, a maioria das decisões judiciais permite às escolas cobrar
apenas correção monetária e multa moratória de 2%. "Cobrar juros
de mercado é abusivo", diz Ruiz.
Gabriela Mendes Bugni, 21, estudante de ciências biológicas da
Uninove, não pagou as mensalidades de março e junho de 1999.
Quando pensou que podia quitar
a dívida, o valor tinha aumentado
de tal forma que impossibilitava o
pagamento. Tentou negociar com
a escola, mas não teve sucesso.
No meio do ano, ela recebeu
uma carta que avisava da impossibilidade de continuar o curso
sem quitar as dívidas pendentes.
Assustada, Gabriela recorreu ao
Procon, que, com base nos documentos apresentados, abriu uma
reclamação de cobrança indevida.
Rogério Jorge Gamberini, gerente financeiro da Uninove, por
meio da assessoria de imprensa
da universidade, diz que a ficha financeira de Gabriela está em dia.
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