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DATA VENIA
Conflitos ambientais
HINDEMBURGO CHATEAUBRIAND FILHO
e AFRÂNIO NARDY
A evolução relativamente recente dos mecanismos de proteção
dos interesses difusos colocou em
relevo o papel do Ministério Público como curador do patrimônio
ambiental da coletividade.
Entretanto, se os mecanismos
judiciais que permitem a atuação
ministerial na área vêm se mostrando eficazes para a prevenção
de danos iminentes, o mesmo não
se pode convictamente afirmar sobre sua adequabilidade para recuperar o meio ambiente degradado.
Têm-se buscado formas alternativas de composição de conflitos,
que assegurem, de maneira ágil e
pronta, a recomposição do estado
anterior, evitando submeter o interesse ambiental aos riscos e à demora de uma batalha judicial de
fim duvidoso. Um caso recente,
conduzido pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, ilustra essa nova técnica.
Em meados de junho, a procuradora da República recebeu a incumbência de apurar e adotar medidas necessárias à reparação de
suposta lesão que teria sido praticada pela Fiat Automóveis.
Tratava-se de representação encaminhada pela Secretaria do
Meio Ambiente do Estado de São
Paulo, apontando a responsabilidade daquela empresa pela produção de aproximadamente 430 mil
veículos em desconformidade
com a legislação federal que regula
a emissão de poluentes.
Eram dois os possíveis caminhos. O primeiro, a propositura de
ação judicial visando a reparação
do dano. O êxito da medida dependeria da efetiva demonstração
da ilicitude do ato e da lesão por
ele causada, fatos àquele momento
nem sequer esclarecidos.
O segundo seria a busca da composição amigável para o conflito,
visando pôr fim à discussão sem a
necessidade de apontar culpados.
Reconhecendo a rigidez dos instrumentos judiciais para definir o
alcance e extensão dos possíveis
danos e as dificuldades de sua
eventual reparação, a procuradoria tomou a iniciativa do acordo.
A empresa, por sua vez, abrindo
mão do direito de se defender perante o órgão ministerial, aceitou a
proposta, anunciando sua disposição de adotar significativas medidas de melhoria da qualidade
dos recursos ambientais.
Com a assinatura do acordo, a
empresa obrigou-se a doar um laboratório para análise de emissões
atmosféricas de veículos leves e a
diesel ao Centro Tecnológico de
Minas (Cetec) e a incrementar a
capacidade do laboratório de motores do IPT de São Paulo.
Obrigou-se, ainda, a doar uma
estação de monitoramento da
qualidade do ar à Fundação Estadual do Meio Ambiente. Por fim,
obrigou-se a adquirir uma área de
cerca de 6.000 ha no vale do rio Peruaçu (MG) para a criação de um
parque nacional, cuja expressão
transcende as fronteiras do Brasil.
Julgou-se necessária uma última
providência: submeter o acordo
ao Conselho Nacional do Meio
Ambiente, com o objetivo de permitir a participação da sociedade
na reflexão sobre o alcance e qualidade das obrigações ali previstas.
Ajustes como esse demonstram
as expressivas vantagens da negociação, instrumento típico para a
solução de assuntos privados, em
áreas de interesse público.
Hindemburgo Chateaubriand Filho, 34, mestre em direito, é procurador-chefe da República
em Minas Gerais
Afrânio Nardy, 26, mestrando em direito na
UFMG, é assessor do Ministério Público Federal
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