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Provão vira critério para benefícios
da Sucursal de Brasília
Uma portaria do Ministério da
Educação publicada ontem no
"Diário Oficial" da União dá mais
liberdade de ação a universidades e
centros universitários bem avaliados no provão.
Os privilégios atingem as universidades e centros universitários integrantes do sistema federal de ensino (que inclui instituições públicas e privadas) que obtiverem conceito A ou B, por dois anos consecutivos, no provão (Exame Nacional de Cursos) e na qualificação do
corpo docente.
Pelo artigo primeiro, essas instituições poderão abrir cursos de
graduação fora de suas respectivas
sedes, em qualquer área do conhecimento, sem prévia consulta ao
Ministério da Educação.
"As mais bem avaliadas passam
a ter mais liberdade de agir sem pedir licença ao ministério. Podem
abrir faculdade em qualquer município de seu Estado", afirmou o
ministro da Educação, Paulo Renato Souza.
"Essa medida é coerente ao que
sempre lutamos, que é expandir
com qualidade, vincular a expansão do sistema de ensino superior
à avaliação. Estamos começando a
liberalizar o sistema", disse o ministro.
No caso de universidades, o previsto no artigo primeiro só se aplica às instituições credenciadas a
partir de 1º de dezembro de 96 e às
que forem recredenciadas a partir
da publicação da portaria.
Também se aplica aos centros
universitários que venham a ser
criados a partir do recredenciamento de universidades.
Nos centros credenciados até 31
de dezembro de 98 por transformação de faculdades já existentes,
o artigo primeiro só se aplica após
seu primeiro recredenciamento.
As instituições de ensino superior que obtiverem conceito A no
provão por dois anos seguidos
também ficam autorizadas, sem
necessidade de pedir licença prévia ao MEC, a oferecer os mesmos
cursos em até três municípios distintos de sua sede dentro do mesmo Estado em que atuam.
As faculdades que tiverem obtido A ou B no provão por dois anos
seguidos ainda ficam autorizadas a
expandir suas vagas nesses mesmos cursos sem precisar pedir autorização ao ministério previamente.
A portaria, sem citar exigência
de avaliação, também autoriza as
faculdades a reduzir ou extinguir
vagas em seus cursos de graduação
sem consulta prévia ao MEC.
(BETINA BERNARDES)
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