São Paulo, segunda, 30 de março de 1998

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JUSTIÇA
Aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente foi alvo de discussão em evento promovido pela Folha

Poder público falha ao implantar estatuto O promotor da Infância e da Juventude de SP Ebenézer Salgado Soares O juiz Dyrceu Cintra Jr., contrário à redução da maioridade penal da Reportagem Local


O poder público não tem a eficiência necessária para implantar as políticas que façam valer todos os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Esta foi uma das poucas opiniões de consenso entre duas correntes que participaram na terça-feira do debate "A Lei Penal e o Adolescente", no auditório da Folha, para discutir a proposta de redução da idade penal de 18 para 16 anos.
No debate, estavam contra a proposta da redução o juiz de direito Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr., presidente do conselho executivo da Associação Juízes para a Democracia, e a assistente social Maria Ignês Bierrenbach, integrante da Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos.
Já o promotor de Justiça da Promotoria da Infância e da Juventude de São Paulo Ebenézer Salgado Soares defendeu a redução.
Convidado a participar, o desembargador do Tribunal de Justiça de SP Marcelo Fortes Barbosa não pôde comparecer.
Maria Ignês começou dizendo que o assunto do adolescente infrator deve ser reportado apenas ao ECA e não ao Código Penal.
Para ela, o jovem tem grande potencial para se reinserir na sociedade. Por isso, as internações devem ser breves e excepcionais.
"Nesse sentido, o ECA foi muito feliz, pois já enumera toda uma série de medidas para serem aplicadas ao adolescente autor de infração penal. São as chamadas medidas socioeducativas, que incluem advertência e internação."
Além essas duas medidas, segundo Maria Ignês, existem várias outras que não são utilizadas como deveriam. "A obrigação de reparar um dano, a prestação de ser viços à sociedade e a liberdade assistida são alguns dos exemplos mais significativos. Mas infelizmente não existe uma política consistente em torno dessas questões. A internação acaba sendo aplicada indiscriminadamente."
Para o promotor Ebenézer Salgado Soares, a discussão sobre a redução da idade penal diz respeito principalmente aos atos infracionais graves.
"O ECA não prevê uma proporcionalidade entre mau causado pelo adolescente e a sanção aplicada a ele. É por isso que a sociedade clama pela redução da idade."
Outra discussão importante, segundo o promotor, é saber se o adolescente é capaz de entender ou não o crime que pratica.
"Nós temos certeza que sim, porque quando atendemos esses adolescentes na promotoria, eles sabem que vão ser julgados pelo ECA, que é muito benevolente."
O promotor reconhece que as políticas públicas que garantam os direitos das crianças e dos adolescente ainda precisam ser implantadas, mas, por outro lado, afirma que o ECA levou ao aumento da criminalidade juvenil.
"A população da unidade de acolhimento provisório da Febem saltou de 160, em 92, para 995, em 98", afirmou.
O juiz Dyrceu Aguiar Dias Cintra Jr. afirmou que o ECA é uma das legislações mais avançadas do Brasil. "No entanto, suas leis são atacadas pelas pessoas que trabalham com elas. O motivo é que elas não são aplicadas."
"O dr. Ebenézer diz que deveria ser diminuída a idade penal tendo em vista os descompassos que existem entre uma pessoa que está prestes a completar 18 anos receber uma medida socioeducativa e outra que já completou 18 anos ter uma pena longa. Mas, se a idade abaixar, quem estiver prestes a completar 16 anos estará na mesma situação. A solução não é, então, diminuir a idade penal."



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