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São Paulo, sexta-feira, 30 de maio de 2003

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LEGISLATIVO

Vereadores criam corregedoria para analisar conduta e denúncias, mas rejeitam proibição de contratar parentes

Após 4 anos, Câmara aprova controle "light"

PEDRO DIAS LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

Depois de quatro anos de discussão, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou a criação de uma corregedoria para julgar a conduta e analisar denúncias contra os vereadores, mas o texto não proíbe a contratação ou indicação de parentes para cargos no Legislativo e na prefeitura -prática que ocorre em vários gabinetes.
O projeto aprovado também não contém proibições ao clientelismo (liberação de verba em troca de apoio), não estabelece nenhum tipo de controle externo da sociedade nem cria um sistema de acompanhamento mais próximo do desempenho dos vereadores.
Todas essas medidas, assim como a proibição ao nepotismo, já haviam sido tratadas na primeira discussão desse projeto de corregedoria na Câmara, em 1999. Ontem, o vereador Carlos Neder (PT) apresentou emendas à atual proposta que acrescentavam esses controles, mas todas elas foram rejeitadas, por 29 votos a 8.
O texto aprovado prevê punições para infrações como trocar voto por dinheiro, usar verbas públicas para fins pessoais ou utilizar a influência do cargo em benefício próprio ou de protegidos.
A corregedoria será composta por sete vereadores, dividida de acordo com a participação de cada partido na Câmara (2 do PT, 1 do PSDB, 1 do PL, 1 do PMDB, 1 do PTB e 1 do PP). O presidente será escolhido em votação no plenário, que deve ocorrer na semana que vem. Os demais membros serão indicados pelas bancadas.
Uma das inovações do novo órgão será a graduação das punições. Atualmente, o vereador é absolvido ou cassado, segundo o líder do governo, João Antonio (PT). Agora, poderá haver: 1. advertência, verbal ou escrita; 2. suspensão das prerrogativas regimentais; 3. suspensão do mandato, por 30 a 90 dias; 4 cassação.
Em caso de advertência ou suspensão das prerrogativas, a decisão caberá à própria corregedoria. Já a suspensão do mandato será votada em plenário e precisará do apoio de 33 dos 55 vereadores. A cassação dependerá de 37 votos, como já ocorre agora.
Não poderão ser feitas denúncias anônimas, mas em tese qualquer eleitor ou partido político com representação na Câmara poderá apresentar acusação, que será analisada por um dos integrantes da corregedoria. Uma curiosidade ocorre no caso de o presidente do órgão sair ou ficar impedido: assume o integrante com o maior número de legislaturas.


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