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LEGISLATIVO
Vereadores criam corregedoria para analisar conduta e denúncias, mas rejeitam proibição de contratar parentes
Após 4 anos, Câmara aprova controle "light"
PEDRO DIAS LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
Depois de quatro anos de discussão, a Câmara Municipal de
São Paulo aprovou a criação de
uma corregedoria para julgar a
conduta e analisar denúncias contra os vereadores, mas o texto não
proíbe a contratação ou indicação
de parentes para cargos no Legislativo e na prefeitura -prática
que ocorre em vários gabinetes.
O projeto aprovado também
não contém proibições ao clientelismo (liberação de verba em troca de apoio), não estabelece nenhum tipo de controle externo da
sociedade nem cria um sistema de
acompanhamento mais próximo
do desempenho dos vereadores.
Todas essas medidas, assim como a proibição ao nepotismo, já
haviam sido tratadas na primeira
discussão desse projeto de corregedoria na Câmara, em 1999. Ontem, o vereador Carlos Neder
(PT) apresentou emendas à atual
proposta que acrescentavam esses controles, mas todas elas foram rejeitadas, por 29 votos a 8.
O texto aprovado prevê punições para infrações como trocar
voto por dinheiro, usar verbas públicas para fins pessoais ou utilizar a influência do cargo em benefício próprio ou de protegidos.
A corregedoria será composta
por sete vereadores, dividida de
acordo com a participação de cada partido na Câmara (2 do PT, 1
do PSDB, 1 do PL, 1 do PMDB, 1
do PTB e 1 do PP). O presidente
será escolhido em votação no plenário, que deve ocorrer na semana que vem. Os demais membros
serão indicados pelas bancadas.
Uma das inovações do novo órgão será a graduação das punições. Atualmente, o vereador é
absolvido ou cassado, segundo o
líder do governo, João Antonio
(PT). Agora, poderá haver: 1. advertência, verbal ou escrita; 2. suspensão das prerrogativas regimentais; 3. suspensão do mandato, por 30 a 90 dias; 4 cassação.
Em caso de advertência ou suspensão das prerrogativas, a decisão caberá à própria corregedoria.
Já a suspensão do mandato será
votada em plenário e precisará do
apoio de 33 dos 55 vereadores. A
cassação dependerá de 37 votos,
como já ocorre agora.
Não poderão ser feitas denúncias anônimas, mas em tese qualquer eleitor ou partido político
com representação na Câmara
poderá apresentar acusação, que
será analisada por um dos integrantes da corregedoria. Uma curiosidade ocorre no caso de o presidente do órgão sair ou ficar impedido: assume o integrante com
o maior número de legislaturas.
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