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Carta psicografada ajuda a inocentar ré por homicídio
Transcrições foram usadas no processo em que mulher de 63 anos era acusada de mandar matar tabelião em Viamão (RS)
Textos atribuídos à própria vítima foram aceitos pela juíza por terem chegado no prazo; acusação não pediu impugnação do documento
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
Duas cartas psicografadas foram usadas como argumento
de defesa no julgamento em
que Iara Marques Barcelos, 63,
foi inocentada, por 5 votos a 2,
da acusação de mandante de
homicídio. Os textos são atribuídos à vítima do crime, ocorrido em Viamão (região metropolitana de Porto Alegre).
O advogado Lúcio de Constantino leu os documentos no
tribunal, na última sexta, para
absolver a cliente da acusação
de ordenar o assassinato do tabelião Ercy da Silva Cardoso.
Polêmica no meio jurídico, a
carta psicografada já foi aceita
em julgamentos e ajudaram a
absolver réus por homicídio.
"O que mais me pesa no coração é ver a Iara acusada desse
jeito, por mentes ardilosas como as dos meus algozes (...).
Um abraço fraterno do Ercy",
leu o advogado, ouvido atentamente pelos sete jurados.
O tabelião, 71 anos na época,
morreu com dois tiros na cabeça em casa, em julho de 2003. A
acusação recaiu sobre Iara Barcelos porque o caseiro do tabelião, Leandro Rocha Almeida,
29, disse ter sido contratado
por ela para dar um susto no
patrão, que, segundo ele, mantinha um relacionamento afetivo com a ré. Em julho, Almeida
foi condenado a 15 anos e seis
meses de reclusão, apesar de
ter voltado atrás em relação ao
depoimento e negado a execução do crime e a encomenda.
Sessão espírita
Não consta das cartas, psicografadas pelo médium Jorge
José Santa Maria, da Sociedade
Beneficente Espírita Amor e
Luz, a suposta real autoria do
assassinato.
O marido da ré, Alcides Chaves Barcelos, era amigo da vítima. A ele foi endereçada uma
das cartas. A outra foi para a
própria ré. Foi o marido quem
buscou ajuda na sessão espírita.
O advogado, que disse ter estudado a teoria espírita para a
defesa (ele não professa a religião), define as cartas como
"ponto de desequilíbrio do julgamento", atribuindo a elas valor fundamental para a absolvição. A Folha não conseguiu
contato com o médium.
Os jurados não fundamentam seus votos, o que dificulta
uma avaliação sobre a influência dos textos na absolvição.
Os documentos foram aceitos porque foram apresentados
em tempo legal e a acusação
não pediu a impugnação deles.
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