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Para advogado, "é o mesmo que aceitar documento apócrifo"
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
A adoção de cartas psicografadas como provas em processos judiciais gera polêmica entre os criminalistas. A Folha
ouviu dois dos mais importantes advogados especializados
em direito penal no Rio Grande
do Sul. Um é contra esse tipo de
prova. O outro a aceita.
De acordo com Antônio Dionísio Lopes, ""o processo crime
é uma coisa séria, é regido por
uma ciência, que é o direito penal. Quando se fala em prova
judicializada, o resto é fantasia,
mística, alquimia. Os critérios
têm de ser rígidos para a busca
da prova e da verdade real".
"O Tribunal do Júri se presta
a essas coisas fantásticas. O jurado pode julgar segundo sua
convicção íntima, eles não têm
obrigação de julgar de acordo
com a prova. A carta só foi juntada aos autos porque era um
tribunal popular. Isso é o mesmo que documento apócrifo."
Para Nereu Dávila, "qualquer prova lícita ou obtida por
meios lícitos é válida. Só não é
válida a ilícita ou obtida de forma ilícita, como a violação de
sigilo telefônico. Quanto à idoneidade da prova, ela será sopesada segundo a valoração feita por quem for julgar. Ela não
é analisada isoladamente, mas
em um conjunto de informações. Os jurados decidem de
acordo com sua consciência".
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