São Paulo, sábado, 30 de agosto de 1997.



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Noiva deve devolver presentes

especial para a Folha

Fora as possíveis indenizações, o rompimento da promessa de casamento tem outras implicações.
Diz a lei que todos os presentes recebidos em decorrência do noivado devem ser devolvidos. E, se um dos noivos se recusar a devolvê-los, é possível exigir a devolução na Justiça.
"Não só os presentes, mas também a correspondência, os retratos e tudo o mais relacionado ao noivado", afirma Antônio Chaves.
Chaves conta uma curiosa história, em que foi chamado a dar um parecer jurídico.
Tratava-se do rompimento de noivado entre dois jovens descendentes de armênios.
Pelos costumes do povo armênio, o noivado é celebrado na igreja pela autoridade eclesiástica e, na ocasião, o noivo presenteia a noiva com jóias de valor.
No caso narrado, o noivo rompeu o compromisso, mas a noiva recusava-se a devolver as jóias.
"Pela lei, não há o que discutir. Uma vez rompido o noivado, é obrigação dela devolver os presentes", informa Chaves.
Um argumento que costuma ser usado nos pedidos de indenização pelo rompimento do noivado é o da "mulher seduzida". Mas a sedução tem vários sentidos.
A sedução do Código Civil não é a mesma do Código Penal. Neste é crime que só pode ser praticado contra mulher virgem com idade entre 14 e 18 anos.
Na lei civil, a "vítima" não precisa ser virgem nem menor de idade. Só precisa ser "mulher honesta".



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