São Paulo, quinta-feira, 30 de agosto de 2007

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Devolução de IPVA de carro roubado é aprovada

Projeto que prevê restituição passou por unanimidade pela Assembléia Legislativa

Intenção é que o dono só pague pelos meses em que, de fato, teve a posse do veículo; texto seguirá agora para o governador

ARTUR RODRIGUES
DO "AGORA"

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na terça-feira à noite, por unanimidade, projeto de lei que prevê restituição do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a donos de carros furtados ou roubados. O projeto será enviado ao governador José Serra (PSDB), que pode sancionar ou vetar a lei.
De autoria do deputado governista Jonas Donizette (PSB), a proposta define que o motorista que teve o carro roubado só paga pelos meses em que, de fato, teve a posse do veículo. Isso significa, por exemplo, que alguém que teve o automóvel levado por ladrões no sexto mês do ano tem direito à restituição da quantia paga pelos próximos seis meses.
"A pessoa paga hoje o IPVA pelo ano todo. Então, se o Estado não garantir a segurança, deveria restituir o cidadão, que pode receber o valor ou obter crédito a ser abatido do IPVA de um eventual novo automóvel adquirido", diz o deputado.
O líder do governo na Assembléia Legislativa, Barros Munhoz (PSDB), afirma que ainda não houve conversa com o Executivo a respeito da aprovação da lei. "Não há nenhum compromisso a respeito disso. Todos os projetos que não são estapafurdiamente absurdos, eu, como líder, coloquei para votar", diz o deputado.
Jonas Donizette afirma que caberá ao governo regulamentar a lei de forma que não cause impacto na bilionária arrecadação trazida pelo IPVA. Segundo o deputado, lei similar, que vigora no Rio Grande do Sul, foi sua referência, além do Código de Defesa do Consumidor. "Não fiz um projeto apelativo", acredita Donizette.
No ano passado, o IPVA foi responsável pela arrecadação de R$ 5,55 bilhões para o Estado de São Paulo. No mesmo ano, 185.496 veículos foram furtados ou roubados.
O governo do Estado informou que só fará análise do projeto de lei a partir do momento em que o texto for encaminhado pela Assembléia.

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