São Paulo, sábado, 30 de agosto de 2008

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Leia abaixo a nota do Metrô

Matéria da Folha não diz a verdade
Reportagem da Folha, de 29/08, "Texto cifrado antecipa resultado de licitação", reflete guerra de empresas não-habilitadas contra as habilitadas, atingindo o Metrô de São Paulo
1. Não há qualquer irregularidade na licitação para a construção da via permanente da Linha 2-Verde, como quer fazer crer a matéria da Folha.
2. Há tempos empresas não-habilitadas tecnicamente a atender as exigências de alta qualificação do Metrô de São Paulo, como a utilização do sistema de laje amortecedora de última geração conhecida como "massa-mola", promovem uma verdadeira guerra de liminares, recursos e notas na imprensa, procurando colocar em dúvida a lisura dos procedimentos da companhia, chegando a ameaçar nossos técnicos com a publicação de notas negativas na imprensa.
3. A publicação de "divulgação do resultado" horas antes de o mesmo ser conhecido, que envolveu neste caso um órgão de imprensa, é típico desse procedimento, uma vez que o reduzido número de licitantes, apenas três, na fase final dariam a uma ação do tipo "tiro no escuro" uma possibilidade em três de se efetivar. Caso o tiro não tivesse dado certo, não aconteceria nada. E quem pode assegurar, ainda, que isso não ocorreu com os outros dois nomes que não venceram a licitação?
4. Essa hipótese é reforçada pelo fato de a quantia publicada na matéria como sendo o valor da proposta do consórcio vencedor [foi] visivelmente calculada a partir do orçamento feito pelo Metrô para a obra licitada, que é de conhecimento público não estar correta e distante do valor real apresentado pela proposta de menor preço.
5. A empresa Ieme Brasil, responsável pela elaboração do projeto básico da via permanente, não fez parte de nenhum dos consórcios participantes da licitação.
6. A Ieme Brasil elaborou um parecer técnico para um contra-recurso do Consórcio Queiroz Galvão/Camargo Corrêa, em fase posterior, quando a avaliação técnica da proposta já havia sido feita, o que é inteiramente legal.
7. As empresas que participam de licitações realizadas pelo Metrô de São Paulo, para serem qualificadas, têm de atender aos rígidos padrões de segurança da companhia. A partir dessa qualificação, seguindo as normas da lei 8.666, a decisão sobre qual empresa ficará encarregada da obra é a de menor preço.


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