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JUSTIÇA
Especialistas defendem que crime seja tipificado como transmissão de moléstia grave e não tentativa de homicídio
Condenação por transmissão de Aids gera polêmica
FERNANDA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL
A condenação de J.L.C.M. pelo
Tribunal do Júri de São Paulo por
ter transmitido o vírus HIV para a
namorada M.M.J. é grave e exagerada, mas faz pensar sobre a prevenção da doença. Essa é a opinião de especialistas e militantes
do movimento de Aids ouvidos
pela Folha.
Marcelo Turra, assessor jurídico
do Programa DST Aids do Ministério da Saúde, disse que o crime
deveria ter sido tratado não como
tentativa de homicídio, mas como
transmissão de moléstia grave,
cuja pena é inferior. "Entendo que
o juiz agravou muito a situação do
réu. Ele feriu o princípio da legalidade, já que existe outra tipificação no Código Penal", afirmou.
Para o advogado gaúcho Dani
Rudnicki, autor do livro "Aids e
Direito" (Ed. do Advogado), a
questão é ainda mais grave, pois
não cabe ao direito penal tratar
desse problema.
"Em tese, já que não conheço o
processo, considero isso uma
aberração. A doença não é uma
questão de direito penal e sim de
Saúde Pública", afirmou.
Ele explica que a ação parece
uma tentativa de criminalizar os
comportamentos sexuais, como
se fazia no passado (nos anos
1930), quando se buscava controlar a transmissão da sífilis.
José Carlos Veloso Pereira da
Silva, presidente do Gapa de São
Paulo (Grupo de Apoio à Prevenção à Aids) afirma que a condenação mostra que as pessoas não
têm o hábito de conversar sobre
sexo e acabam não tendo uma vida sexual saudável por estarem
cercadas de tabus.
Entretanto, disse ele, a condenação vem de uma forma ruim, pois
coloca a culpa em uma das partes.
"O ato sexual é responsabilidade de quem está envolvido. Hoje
não existe mais grupo de risco,
mas comportamento de risco"
Rubens Duda, presidente do
Fórum ONG Aids do Estado de
São Paulo, que congrega 170
ONGs, concorda e afirma que a
decisão serve para refletir que a
prevenção não é só individual
mas também em relação ao outro.
(FF)
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