São Paulo, sexta-feira, 31 de março de 2000


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HABITAÇÃO
Liminar determinou imediata paralisação das obras; Cehab vai recorrer
Justiça barra megaconjunto no Rio

MAURÍCIO THUSWOHL
da Sucursal do Rio

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concedeu ontem liminar determinando a imediata paralisação das obras do conjunto habitacional Nova Sepetiba (zona oeste do Rio). A decisão judicial não é definitiva e a Cehab (Companhia Estadual de Habitação), responsável pelo projeto, informou que irá recorrer.
O projeto da Cehab, que prevê a construção de 10 mil casas populares e vinha enfrentando uma série de denúncias por irregularidades, foi embargado por determinação do desembargador José Bahadian, atendendo a pedido feito pela deputada estadual Solange Amaral (PTB).
A liminar será entregue hoje, no começo do dia, aos responsáveis pelo projeto. As obras estarão paralisadas até que a Cehab e as empresas que participam do projeto consigam os documentos necessários junto à Feema e à Ceca.
A liminar exige também que sejam realizados o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o Rima (Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente). Nenhuma das duas análises, obrigatórias segundo a lei, foi solicitada pela Cehab.
O Crea (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) notificou cinco empresas envolvidas no projeto. Uma equipe de fiscalização do Crea, chefiada pelo presidente do órgão, José Chacon, vistoriou as obras anteontem e apontou como principal irregularidade a falta da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que determina o profissional que responde legalmente pelas obras.
As empresas deveriam, obrigatoriamente, ter no local das obras um documento especificando a ART, além de divulgá-la em placas informativas. Pela falta dessas informações, foram notificadas a Construtora Grande Piso Ltda., a KMJ Construções, a Eságua Engenharia Industrial Ltda., a U & M Construção Pesada S/A e a Kotecacbc Engenharia Ltda.
Também presente à visita, o professor Adacto Ottoni, do Departamento de Engenharia Sanitária e Meio Ambiente da Uerj, mostrou-se preocupado quanto à aparente inexistência de obras de infra-estrutura do conjunto.
"Não encontrei nenhum indício de obras no que concerne à drenagem das águas em caso de chuva ou à coleta de lixo", disse.
Ottoni apontou também problemas na estação de tratamento de esgoto: "A única estação do conjunto não parece suficiente para um universo previsto de 40 mil habitantes. Além disso, uma estação deve ter duas etapas para a decantação do esgoto, coisa que não está sendo observada aqui."
O técnico explicou que, da maneira como está equipada a estação de tratamento do Nova Sepetiba, o esgoto passaria diretamente para a segunda fase de decantação, sem passar pela primeira: "Isso aumenta muito os riscos de vazamento e poluição em caso de entupimento da rede ou pane nas máquinas", disse.
O presidente do Sindicato dos Arquitetos do Rio, Canagé Vilhena, disse que o Nova Sepetiba está em desacordo com as legislações federal e municipal.
O arquiteto -que também é 2º vice-presidente do CREA- explicou que a lei federal 6.766 de 1979, assim como o decreto municipal 3800 de 1970, determinam que um projeto arquitetônico só pode entrar na fase de elevação das moradias após haver completado todos os trabalhos de infra-estrutura no local da construção.
"Se houvesse respeitado a lei de parcelamento do solo, a Cehab jamais poderia ter iniciado a elevação das casas sem aprovação prévia. Antes de mais nada, é preciso observar se existem condições de drenagem e tratamento de esgoto para depois começar as construções", disse.
Vilhena explicou que, de acordo com a lei municipal, Sepetiba pertence à região AP5, onde é proibida a construção de conjuntos habitacionais de qualquer porte.
"A região é identificada como área remanescente da zona rural. Nessas condições, só estão autorizados os projetos para construção de residências unifamiliares", disse o arquiteto.



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