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Procuradoria tem recusado gravações
DA REPORTAGEM LOCAL
A Procuradoria Geral de Justiça
de São Paulo tem recusado provas
obtidas pela polícia em grampos
telefônicos não-informados à
Promotoria ainda na fase de apuração, como prevê o artigo 6º da
lei nº 9.296/96, que trata das interceptações de comunicações telefônicas no país.
O primeiro caso em que a regra
foi aplicada aconteceu em Bragança Paulista, no interior do Estado, em 1998. A polícia da cidade
tinha prendido duas pessoas com
drogas, a partir de uma escuta
montada com ordem judicial.
A irregularidade levou o promotor do caso a pedir o arquivamento do inquérito e provocou
uma disputa jurídica. O juiz enviou o caso para a Procuradoria
Geral de Justiça, por entender que
cabia denúncia no caso.
O procurador-geral de Justiça,
Luiz Antônio Guimarães Marrey,
na época, entendeu que a prova
não valia e devolveu o caso à polícia para que mais informações
fossem incluídas no processo, como a de gravação da fita da interceptação, os depoimentos da autoridade policial que fez o grampo
e dos investigadores.
Marrey entende que o legislador, ao criar a lei sobre o grampo,
queria que o Ministério Público
fiscalizasse sua execução. Por isso,
a previsão do artigo 6º, de que a
autoridade policial precisar dar
ciência à Promotoria, que pode
ou não acompanhar o caso.
Nas ações da Polícia Civil contra
o PCC, promotores tiveram acesso aos grampos e depoimentos
durante a investigação. A parceria
revelou, no ano passado, que a organização utilizava centrais telefônicas espalhadas pelo Estado
para planejar crimes e rebeliões.
A descoberta das bases de comunicação mudou os rumos de
investigação contra o PCC.
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