São Paulo, quarta-feira, 31 de julho de 2002

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Procuradoria tem recusado gravações

DA REPORTAGEM LOCAL

A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo tem recusado provas obtidas pela polícia em grampos telefônicos não-informados à Promotoria ainda na fase de apuração, como prevê o artigo 6º da lei nº 9.296/96, que trata das interceptações de comunicações telefônicas no país.
O primeiro caso em que a regra foi aplicada aconteceu em Bragança Paulista, no interior do Estado, em 1998. A polícia da cidade tinha prendido duas pessoas com drogas, a partir de uma escuta montada com ordem judicial.
A irregularidade levou o promotor do caso a pedir o arquivamento do inquérito e provocou uma disputa jurídica. O juiz enviou o caso para a Procuradoria Geral de Justiça, por entender que cabia denúncia no caso.
O procurador-geral de Justiça, Luiz Antônio Guimarães Marrey, na época, entendeu que a prova não valia e devolveu o caso à polícia para que mais informações fossem incluídas no processo, como a de gravação da fita da interceptação, os depoimentos da autoridade policial que fez o grampo e dos investigadores.
Marrey entende que o legislador, ao criar a lei sobre o grampo, queria que o Ministério Público fiscalizasse sua execução. Por isso, a previsão do artigo 6º, de que a autoridade policial precisar dar ciência à Promotoria, que pode ou não acompanhar o caso.
Nas ações da Polícia Civil contra o PCC, promotores tiveram acesso aos grampos e depoimentos durante a investigação. A parceria revelou, no ano passado, que a organização utilizava centrais telefônicas espalhadas pelo Estado para planejar crimes e rebeliões.
A descoberta das bases de comunicação mudou os rumos de investigação contra o PCC.



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