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mais rigor
Lei se esquece de aspectos preventivos
SEBASTIÃO LUIZ AMORIM
ÍTALO MORELLE
ESPECIAL PARA A FOLHA
O CARÁTER de uma
nação deve ser retratado, sobretudo,
em sua legislação. E o atual
ordenamento penal brasileiro não se coaduna com a índole do seu povo. Isso porque, se de um lado temos a
imensa maioria constituída
de cidadãos pacatos, ordeiros e laboriosos, do outro há
uma pequena parcela de criminosos, mas que propiciam
pânico e terror em proporções gigantescas.
Entre os dois grupos temos uma legislação que, quase de forma utópica e absolutamente ineficaz, parece
buscar apenas a ressocialização, esquecendo-se dos imprescindíveis aspectos preventivo geral (deve intimidar
e dissuadir da prática criminosa), preventivo especial
(cumprida rigorosamente
obsta, pelo temor que infunde, a reincidência) e o retributivo (com a pena e o trabalho resgatar-se-á o mal que
causou a sociedade, em razão
do delito praticado).
Olvida-se -mediante leis
tolerantes, que ensurdeceram aos lamentos das vítimas e familiares- a proporcionalidade que a pena deve
guardar com o delito.
Sem degradar a sacra expressão "direitos humanos",
que muitas vezes só vem se
prestando como carta de indenidade à comunidade criminosa, ressaltamos que os
verdadeiros direitos humanos são os insculpidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, que assim reza, em seu artigo 3º: "Todo
homem tem direito à vida, à
liberdade e à segurança pessoal". Também reavivamos
os ideais iluministas, libertários, advindos de vultos da
envergadura de Voltaire, Diderot, Montesquieu, Rousseau, que culminaram com a
Constituição francesa de
1795: "Ninguém é homem de
bem se não observa sincera e
religiosamente as leis" (art.
2º); "Aquele que viola abertamente as leis declara-se
em estado de guerra contra a
sociedade" (art. 6º).
É preciso ouvir os anseios
da população e jamais deixar
cair no esquecimento o
"maio sangrento", no qual
São Paulo sofreu, por parte
de facções criminosas, ataques sem precedentes. Bem
por isso, a Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) logrou reunir os três poderes de São Paulo, dentre
outras autoridades, formando uma comissão para estudo de alterações na legislação
de execução penal, Código
Penal, Código de Processo
Penal e leis esparsas.
Lutamos por uma legislação penal que se amolde à
dura realidade atual, na qual
se convive com facções articuladas, estruturadas e caracterizadas, na expressão
do juiz Walter Maierovitch,
como pré-máfia. Pleiteamos,
também, uma política criminal aperfeiçoada, que efetivamente possa combater a
criminalidade, o que, de modo algum, prescinde de investimento no aparato policial, remunerando condignamente policiais, equipando-os à altura do combate, inclusive com serviços de inteligência bem alicerçados,
construindo presídios, de
forma a separar presos com
alta, média e baixa periculosidade, tratando-os, também, condignamente.
Em suma, o que se busca é
resguardar a sociedade e instituições, sobretudo o Estado
democrático de Direito. Se é
intuitivo que só a alteração
da legislação não será suficiente para conter a criminalidade, também igualmente é
verdadeiro que a mudança se
tornou ainda mais urgente.
O que se pretende é que essa comissão seja o primeiro
passo. Porque, além do aperfeiçoamento legislativo, há
de se conscientizar as autoridades públicas, bem como o
povo, de que somente o combate à miséria, à falta de instrução, ao analfabetismo, à
falta de estruturação das famílias, à inexistência do emprego condignamente remunerado, é que poderá conduzir o Brasil ao progresso, gerando no cidadão o sentimento de pátria e o respeito
ao semelhante, propiciando
o reaparecimento de ideais
nobres, com o império absoluto do amor ao próximo, sob
o influxo do sentimento cristão no coração de cada um.
SEBASTIÃO LUIZ AMORIM , desembargador, preside a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis); ÍTALO MORELLE é juiz
e diretor-adjunto de imprensa da Apamagis
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