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Lei reconhece paternidade mesmo sem DNA
Proposta sancionada por Lula reforça entendimento do STJ, de que homem que se recusa a fazer o exame seja considerado pai
Presunção da paternidade pode não ocorrer caso o homem prove ser estéril ou exame indique tipo sanguíneo incompatível
JOHANNA NUBLAT
ANGELA PINHO
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O homem que se recusar a fazer teste de DNA em uma ação
judicial de investigação de paternidade será considerado pai
da criança. É o que determina a
lei sancionada pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva e publicada ontem no "Diário Oficial da União".
A lei 12.004, em vigor desde
ontem, ratifica um entendimento já existente nos tribunais do país.
Nas ações de investigação de
paternidade, os tribunais costumam se basear na súmula
301 do STJ (Superior Tribunal
de Justiça), de 2004, que vai na
mesma linha da lei sancionada.
Os juízes não são obrigados a
seguir a súmula (resumo das
decisões predominantes sobre
determinado tema, que pode
orientar casos similares).
Porém, é o que vem acontecendo nos principais tribunais
do país, de acordo com o secretário de assuntos legislativos do
Ministério da Justiça, Pedro
Abramovay, responsável pelo
parecer que embasou a sanção
do projeto de lei.
Uma decisão de 2008 do tribunal afirma, por exemplo, que
"a recusa do investigado em
submeter-se ao exame de DNA
(...) constitui elemento probatório a ele desfavorável, pela
presunção que gera de que o resultado, se realizado fosse o teste, seria positivo".
Uma lei, porém, é mais forte
do que uma súmula, explica o
advogado Paulo Lôbo, ex-integrante do Conselho Nacional
de Justiça.
"A lei está em um outro patamar. Ela se sobrepõe à súmula.
Se antes um juiz poderia decidir contrário à súmula, agora
não pode porque ele corre o risco de sua decisão ser nula",
concorda a advogada Lia Justiniano dos Santos.
Para o advogado Décio Policastro, essa lei ressalta que,
além do DNA, é necessário levar em conta o contexto. "Para
que uma pessoa vai se recusar a
fazer o exame se ela não tem
culpa no cartório?", questiona.
Já o presidente da comissão
de direito civil da OAB-SP,
Wladimir Nóbrega de Almeida,
diz que ela era desnecessária.
"Toda lei tem que trazer algo
novo. Essa nova lei não tem nada diferente do que a legislação
e a súmula do STJ já previam."
Em ações de investigação de
paternidade, juízes também
costumam se basear nos artigos 231 e 232 do Código Civil,
que estabelecem regras sobre a
prova e sua relação com a recusa a fazer perícia e exame.
Outras provas
O Judiciário deverá continuar a admitir outra provas
apresentadas pelo suposto pai,
mesmo que ele se recuse a realizar o teste de DNA.
Serão aceitas, por exemplo,
como provas para descartar a
paternidade, exames que indiquem tipos sanguíneos incompatíveis ou evidências de que o
suposto pai estava preso ou
morava em outro país na época
da concepção.
O STJ informou que tramitam no tribunal 3.595 ações
que investigam paternidade.
Não é possível saber, porém, se
o que se questiona nas ações é a
negação ao exame de DNA.
Colaborou AFONSO BENITES, da Reportagem
Local
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