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Nova lei obriga envio de recibo anual de contas pagas
Consumidor não precisará guardar contas por 5 anos
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
As empresas públicas e privadas prestadoras de serviços
passaram a ser obrigadas a enviar anualmente aos seus clientes uma declaração de quitação
de débito. Essa exigência, sancionada ontem pelo presidente
Lula, facilitará a vida do consumidor que poderá deixar de arquivar comprovantes de pagamento por cinco anos.
Também será mais fácil provar cobranças que ocorreram
de forma indevida. A lei vale para os mais variados tipos de serviço, como operadoras de cartão de crédito, pagamento de
escola, serviços de água, luz, telefone e TV a cabo.
A certidão só será emitida
aos clientes que tiverem quitado seus débitos. Ela deverá ser
enviada para o endereço do
consumidor anualmente, em
maio, na própria fatura de cobrança daquele mês, o que evita
gastos adicionais às empresas.
O projeto de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE)
foi aprovado no Senado em junho e sancionado ontem pelo
presidente, sem vetos.
A lei tem efeito imediato desde sua publicação, mas como se
trata de uma certidão anual, o
consumidor receberá pela primeira vez o comprovante em
maio de 2010.
Uma lei similar existe no Estado de São Paulo, em vigor
desde 2 de junho. Mas, assim
como o texto federal, a emissão
dos dados ao consumidor será
anual. Portanto, o envio da primeira certidão de quitação de
débito aos paulistas será em janeiro do ano que vem, como
prevê o texto estadual.
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