São Paulo, sexta-feira, 31 de julho de 2009

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Nova lei obriga envio de recibo anual de contas pagas

Consumidor não precisará guardar contas por 5 anos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

As empresas públicas e privadas prestadoras de serviços passaram a ser obrigadas a enviar anualmente aos seus clientes uma declaração de quitação de débito. Essa exigência, sancionada ontem pelo presidente Lula, facilitará a vida do consumidor que poderá deixar de arquivar comprovantes de pagamento por cinco anos.
Também será mais fácil provar cobranças que ocorreram de forma indevida. A lei vale para os mais variados tipos de serviço, como operadoras de cartão de crédito, pagamento de escola, serviços de água, luz, telefone e TV a cabo.
A certidão só será emitida aos clientes que tiverem quitado seus débitos. Ela deverá ser enviada para o endereço do consumidor anualmente, em maio, na própria fatura de cobrança daquele mês, o que evita gastos adicionais às empresas.
O projeto de autoria do senador Almeida Lima (PMDB-SE) foi aprovado no Senado em junho e sancionado ontem pelo presidente, sem vetos.
A lei tem efeito imediato desde sua publicação, mas como se trata de uma certidão anual, o consumidor receberá pela primeira vez o comprovante em maio de 2010.
Uma lei similar existe no Estado de São Paulo, em vigor desde 2 de junho. Mas, assim como o texto federal, a emissão dos dados ao consumidor será anual. Portanto, o envio da primeira certidão de quitação de débito aos paulistas será em janeiro do ano que vem, como prevê o texto estadual.


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