São Paulo, Terça-feira, 31 de Agosto de 1999
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SAÚDE
Medida provisória e decreto determinam que passageiros só podem fumar se houver área isolada
MP regula fumo em ônibus e em aviões

VALÉRIA DE OLIVEIRA
free-lance para a Folha

Uma medida provisória e um decreto da Presidência da República, publicados no sábado no "Diário Oficial" da União, determinam que passageiros de aviões e ônibus só poderão fumar depois de transcorrida uma hora de viagem se houver uma área "devidamente isolada" no ambiente.
Na prática, o decreto e a medida provisória seguem a mesma linha de uma sentença proferida pela 4ª Vara da Justiça Federal, no Rio Grande do Sul, em março deste ano.

Ambientes reservados
A sentença do juiz substituto da 4ª Vara da Justiça Federal, Osório Ávila Neto, proibia o fumo em todos os aviões brasileiros, inclusive em vôos internacionais.
O texto dizia que a proibição perduraria até que os aviões tivessem "ambientes reservados a fumantes, devidamente isolados e com arejamento independente para impedir, de modo efetivo, a propagação da fumaça originada pelo consumo de produtos fumígenos por todo o ambiente, sempre com aparelhos de ar-condicionado separados, em respeito à saúde de todos".
Essa sentença confirmou a proibição do fumo nos vôos que já vigorava desde outubro do ano passado, devido a uma liminar (decisão judicial provisória) concedida por outro juiz também da 4ª Vara.

Texto novo
O decreto e a MP publicados no sábado dão nova redação a um dos artigos da lei 2.018, de 96, que dispõe sobre o uso e propaganda do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
A lei determinou o prazo mínimo de uma hora para que o passageiro pudesse fumar no avião ou ônibus.
Mas, além desse prazo, os dois textos publicados agora no "Diário Oficial" determinam que o fumo só poderá ser permitido após os 60 minutos se houver uma área no transporte coletivo isolada para o fumante.
A MP remete a um decreto de outubro de 1996 que define o que é uma área devidamente isolada e destinada exclusivamente a esse fim. Segundo inciso do decreto, o espaço destinado aos fumantes terá de ser separado da destinada aos não-fumantes por qualquer meio ou recurso eficiente que impeça a transposição da fumaça.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, o isolamento deve ser físico, ou seja, proteger os não-fumantes da fumaça exalada pelo passageiro fumante.
A mudança demandaria modificação nas aeronaves. Ontem, o DAC (Departamento de Avião Civil) não quis se manifestar sobre a MP e o decreto alegando que não conhecia os textos.
Segundo a assessoria de imprensa do DAC, cabe ao órgão cumprir o que for determinado. O departamento deve publicar portaria nos termos do que é definido pela MP e pelo decreto.
Segundo a assessoria jurídica do Ministério da Saúde, o decreto regulamenta o que diz a medida provisória, e por isso, ambos foram publicados no mesmo dia.



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