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SAÚDE
Medida provisória e decreto determinam que passageiros só podem fumar se houver área isolada
MP regula fumo em ônibus e em aviões
VALÉRIA DE OLIVEIRA
free-lance para a Folha
Uma medida provisória e um
decreto da Presidência da República, publicados no sábado no
"Diário Oficial" da União, determinam que passageiros de aviões
e ônibus só poderão fumar depois
de transcorrida uma hora de viagem se houver uma área "devidamente isolada" no ambiente.
Na prática, o decreto e a medida
provisória seguem a mesma linha
de uma sentença proferida pela 4ª
Vara da Justiça Federal, no Rio
Grande do Sul, em março deste
ano.
Ambientes reservados
A sentença do juiz substituto da
4ª Vara da Justiça Federal, Osório
Ávila Neto, proibia o fumo em todos os aviões brasileiros, inclusive
em vôos internacionais.
O texto dizia que a proibição
perduraria até que os aviões tivessem "ambientes reservados a fumantes, devidamente isolados e
com arejamento independente
para impedir, de modo efetivo, a
propagação da fumaça originada
pelo consumo de produtos fumígenos por todo o ambiente, sempre com aparelhos de ar-condicionado separados, em respeito à
saúde de todos".
Essa sentença confirmou a proibição do fumo nos vôos que já vigorava desde outubro do ano passado, devido a uma liminar (decisão judicial provisória) concedida
por outro juiz também da 4ª Vara.
Texto novo
O decreto e a MP publicados no
sábado dão nova redação a um
dos artigos da lei 2.018, de 96, que
dispõe sobre o uso e propaganda
do fumo, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos
agrícolas.
A lei determinou o prazo mínimo de uma hora para que o passageiro pudesse fumar no avião
ou ônibus.
Mas, além desse prazo, os dois
textos publicados agora no "Diário Oficial" determinam que o fumo só poderá ser permitido após
os 60 minutos se houver uma área
no transporte coletivo isolada para o fumante.
A MP remete a um decreto de
outubro de 1996 que define o que
é uma área devidamente isolada e
destinada exclusivamente a esse
fim. Segundo inciso do decreto, o
espaço destinado aos fumantes
terá de ser separado da destinada
aos não-fumantes por qualquer
meio ou recurso eficiente que impeça a transposição da fumaça.
Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Saúde, o
isolamento deve ser físico, ou seja,
proteger os não-fumantes da fumaça exalada pelo passageiro fumante.
A mudança demandaria modificação nas aeronaves. Ontem, o
DAC (Departamento de Avião Civil) não quis se manifestar sobre a
MP e o decreto alegando que não
conhecia os textos.
Segundo a assessoria de imprensa do DAC, cabe ao órgão
cumprir o que for determinado. O
departamento deve publicar portaria nos termos do que é definido
pela MP e pelo decreto.
Segundo a assessoria jurídica do
Ministério da Saúde, o decreto regulamenta o que diz a medida
provisória, e por isso, ambos foram publicados no mesmo dia.
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