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ANS normatiza forma de plano reajustar valor pago a médico

CFM critica medida, por não fixar periodicidade

DENISE LUNA
DO RIO
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) deu prazo de seis meses para que planos e seus prestadores de serviços -médicos, hospitais e laboratórios- adotem em contrato forma e periodicidade do reajuste nos pagamentos.

Apesar haver três resoluções, editadas em 2003 e 2004, nenhuma especificava critérios nem prazo.

A Instrução Normativa 49, publicada no "Diário Oficial" da União ontem, estabeleceu opções, como o uso de índice conhecido (IPCA, por exemplo) ou uma fórmula de comum acordo.

"O objetivo é dar mais clareza aos contratos e detalhar como serão feitos os reajustes para evitar discussões", informou a ANS, em nota.

No mês passado, prestadores de serviço fizeram protestos em algumas cidades pedindo aumento nos valores.

A agência explicou que não tem atribuição de fixar um percentual de reajuste, por isso a solução encontrada foi tentar tornar o contrato mais transparente possível.

A instrução também veta qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora, ou seja, a um eventual desequilíbrio técnico financeiro.

ELO MAIS FRACO

O CFM (Conselho Federal de Medicina) criticou a instrução, dizendo que ela não define periodicidade para o reajuste nem torna obrigatória a negociação coletiva e o prazo instituído é excessivamente longo.

"Dizem que o reajuste tem de ser acordado entre as partes. O que vai acontecer? A operadora escolhe a forma que quiser. O médico é o elo mais fraco", diz Aloísio Tibiriçá, 2º vice-presidente do órgão.

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