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Estado afirma que avaliação prévia atrasa as obras Ação é para acelerar os processos, e não para discutir o valor dos imóveis, diz procurador-geral de São Paulo 'Queremos um critério que permita imissão rápida sem precisar fazer uma antecipação da perícia', afirma DE SÃO PAULOO procurador-geral do Estado, Elival da Silva Ramos, diz que "não há fundamento" nas críticas à ação do governo impetrada no STF (Supremo Tribunal Federal). "O que eles [os críticos] estão querendo dizer é que, com isso, o Estado quer pagar menos pelos imóveis. Na verdade, não é pagar menos. O que nós queremos é ter um critério qualquer que permita uma imissão rápida na posse sem precisar fazer uma antecipação da perícia [judicial]", diz. Segundo o procurador-geral, o Tribunal de Justiça paulista vinha pedindo perícia prévia (para determinar o valor de mercado do imóvel) em todos os casos de imissão de posse, o que atrasa as ações e o andamento de obras. O que o Estado propõe, diz, é acelerar esse processo: depositar o valor venal (com base em valores usados para o IPTU), sem precisar fazer perícia, tomar posse em seguida e, depois, ao longo do processo, uma avaliação judicial definiria o valor de mercado. "Nós não podemos ver o deficit prisional aumentar e não poder entrar na posse de imóveis que já foram declarados de utilidade pública." PONTOS PRINCIPAIS Para conseguir mudar o trâmite, a ação no STF se baseia em dois pontos principais: pede que seja considerado constitucional o artigo 15 da lei de desapropriações, de 1941, o que permitiria a dispensa de avaliação prévia dos imóveis não residenciais; e que seja suspensa uma súmula do TJ que diz justamente o contrário -que sempre cabe perícia antes da posse. Caso seja julgada procedente, a ação também suspenderá todas as decisões em contrário do TJ paulista. Além disso, valerá para todo o país. Sobre o questionamento de que a mudança aumentaria a dívida judicial do Estado -já que a diferença sobre quanto vale o imóvel, apurada ao fim do processo, se transformaria em precatório-, ele afirma que as dívidas de precatórios por parte do Estado estão sob controle. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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