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Pelo código de trânsito, skate não é veículo

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Bicicleta, ciclomotor, motoneta, triciclo, quadriciclo e charrete são considerados veículos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O skate, não.

Para o advogado especialista em segurança no trânsito Adhemar Padrão, a ausência de regulamentação clara é um problema.

A depender da interpretação, o skatista pode ser equiparado tanto ao pedestre quanto ao ciclista.

"É preciso haver uma definição legal sobre o tema", diz Padrão, para quem o skate não atende a requisitos básicos de segurança e deve ser proibido.

Sobre o assunto, não há consenso. Em Paris, o skate é considerado um "jogo perigoso" e é proibido utilizá-lo nas ruas, calçadas e até mesmo na extensa rede de ciclovias da cidade.

"[O skate] pode atrapalhar a circulação e ocasionar acidentes", diz Nicolas Lerner, chefe de gabinete da polícia parisiense.

A CBSk (Confederação Brasileira de Skate) discorda e pede que sejam aplicadas aos skatistas regras similares às dos ciclistas.

É o que ocorre em Nova York, onde a regulamentação não apenas dá o direito de circular nas vias mas também impõe deveres.

O skatista nova-iorquino deve seguir no mesmo sentido do tráfego e usar roupas reflexivas à noite. E pode ser multado se andar de modo imprudente.

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