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DECLARAÇÃO
Envio de informações pelas empresas começava no primeiro dia útil de janeiro, mas neste ano terá início no dia 16
Governo altera o prazo de entrega da Rais
MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo de entrega
da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2005.
A mudança consta da portaria
nº 500, assinada no dia 22 do mês
passado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Com a mudança, neste ano o
prazo de entrega começa e termina mais tarde em relação aos anteriores. Neste ano, a entrega terá
início dentro de 15 dias, ou seja,
em 16 deste mês. O prazo final de
entrega é 17 de março.
Nos últimos anos, a entrega
sempre começou no primeiro dia
útil de janeiro. Em 2004, o prazo
foi de 2 de janeiro a 20 de fevereiro
(houve uma prorrogação, para 5
de março). Em 2005, foi de 3 de janeiro a 25 de fevereiro (com uma
prorrogação, para 4 de março).
Neste ano pode ser que não haja
prorrogação do prazo, uma vez
que as empresas terão dois meses
para a entrega (basicamente o
mesmo tempo dos anos anteriores), mas o início e o final foram
postergados, o que dá mais tempo
para as empresas prepararem as
informações a serem fornecidas.
Censo do trabalho formal
A Rais é considerada um censo
anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por
todos os empregadores, entre os
quais os órgãos da administração
direta e indireta, empresas com
ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS), como
dentistas, advogados e empregadores rurais com empregados.
A Rais terá novos campos a serem preenchidos pelo empregador. A partir deste ano o empresário deve declarar o total de horas
mensais trabalhadas pelo empregado, incluindo as horas extras
prestadas, e indicar o município
onde ele presta serviço, caso seja
diferente do município onde está
localizada a empresa.
Deverão ser citados na Rais, ainda, todos os valores pagos na rescisão, como férias indenizadas;
verbas correspondentes ao saldo
de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado
em dissídio coletivo e só pago na
rescisão; e gratificações. Essas informações evitarão erros de cálculo da média salarial para pagamento do abono salarial, também
chamado de 14º salário.
Outra novidade na Rais é o
preenchimento de um campo
com informações sobre contribuições, como a sindical, que é
obrigatória; a associativa, paga
voluntariamente pelo empregado, mas que deve ser descontada
obrigatoriamente do salário e repassada ao sindicato; a assistencial, que é facultativa e consiste no
pagamento previsto em norma
coletiva em favor do sindicato representativo e também é descontada do salário; e, por fim, a contribuição confederativa, aprovada
em assembléia geral do sindicato
de categoria profissional ou econômica e de caráter facultativo.
A inclusão dessas informações
na Rais possibilitará ao Ministério
do Trabalho e Emprego o levantamento de informações sobre as
contribuições pagas pelos trabalhadores e pelas empresas para o
custeio das entidades sindicais.
Programa na internet
As informações para o preenchimento da Rais estão no "Manual de Orientação da Rais", edição 2005, disponível na internet
em dois sites (www.mte.gov.br e
www.rais.gov.br). A entrega da
Rais é isenta de tarifa.
Para transmitir as declarações
as empresas utilizarão dois programas: o gerador de arquivo da
Rais (GDRais2005) e o transmissor de arquivos (RaisNet2005),
que poderão ser ser obtidos no sites acima citados.
A empresa que não entregar a
Rais até 17 de março, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito
de recebimento do abono salarial,
ficará sujeita à multa de R$ 425,64,
acrescida de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado
incorretamente, além de R$ 53,20
por bimestre de atraso.
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