São Paulo, domingo, 01 de janeiro de 2006

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DECLARAÇÃO

Envio de informações pelas empresas começava no primeiro dia útil de janeiro, mas neste ano terá início no dia 16

Governo altera o prazo de entrega da Rais


MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério do Trabalho e Emprego alterou o prazo de entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2005.
A mudança consta da portaria nº 500, assinada no dia 22 do mês passado pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
Com a mudança, neste ano o prazo de entrega começa e termina mais tarde em relação aos anteriores. Neste ano, a entrega terá início dentro de 15 dias, ou seja, em 16 deste mês. O prazo final de entrega é 17 de março.
Nos últimos anos, a entrega sempre começou no primeiro dia útil de janeiro. Em 2004, o prazo foi de 2 de janeiro a 20 de fevereiro (houve uma prorrogação, para 5 de março). Em 2005, foi de 3 de janeiro a 25 de fevereiro (com uma prorrogação, para 4 de março).
Neste ano pode ser que não haja prorrogação do prazo, uma vez que as empresas terão dois meses para a entrega (basicamente o mesmo tempo dos anos anteriores), mas o início e o final foram postergados, o que dá mais tempo para as empresas prepararem as informações a serem fornecidas.

Censo do trabalho formal
A Rais é considerada um censo anual do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS), como dentistas, advogados e empregadores rurais com empregados.
A Rais terá novos campos a serem preenchidos pelo empregador. A partir deste ano o empresário deve declarar o total de horas mensais trabalhadas pelo empregado, incluindo as horas extras prestadas, e indicar o município onde ele presta serviço, caso seja diferente do município onde está localizada a empresa.
Deverão ser citados na Rais, ainda, todos os valores pagos na rescisão, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio coletivo e só pago na rescisão; e gratificações. Essas informações evitarão erros de cálculo da média salarial para pagamento do abono salarial, também chamado de 14º salário.
Outra novidade na Rais é o preenchimento de um campo com informações sobre contribuições, como a sindical, que é obrigatória; a associativa, paga voluntariamente pelo empregado, mas que deve ser descontada obrigatoriamente do salário e repassada ao sindicato; a assistencial, que é facultativa e consiste no pagamento previsto em norma coletiva em favor do sindicato representativo e também é descontada do salário; e, por fim, a contribuição confederativa, aprovada em assembléia geral do sindicato de categoria profissional ou econômica e de caráter facultativo.
A inclusão dessas informações na Rais possibilitará ao Ministério do Trabalho e Emprego o levantamento de informações sobre as contribuições pagas pelos trabalhadores e pelas empresas para o custeio das entidades sindicais.

Programa na internet
As informações para o preenchimento da Rais estão no "Manual de Orientação da Rais", edição 2005, disponível na internet em dois sites (www.mte.gov.br e www.rais.gov.br). A entrega da Rais é isenta de tarifa.
Para transmitir as declarações as empresas utilizarão dois programas: o gerador de arquivo da Rais (GDRais2005) e o transmissor de arquivos (RaisNet2005), que poderão ser ser obtidos no sites acima citados.
A empresa que não entregar a Rais até 17 de março, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, inclusive para efeito de recebimento do abono salarial, ficará sujeita à multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 10,64 por empregado não declarado ou informado incorretamente, além de R$ 53,20 por bimestre de atraso.


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