São Paulo, quinta-feira, 01 de fevereiro de 2001

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PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Governo estabelece normas para benefícios proporcionais, ou seja, antes da idade mínima

Fundos vão poder calcular aposentadoria

VALDO CRUZ
DIRETOR-EXECUTIVO DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Secretaria de Previdência Complementar vai permitir que os fundos de pensão calculem livremente a aposentadoria complementar proporcional de seus participantes. A medida será publicada no "Diário Oficial" da União de hoje.
Atualmente, a legislação da Previdência Complementar não estabelece normas para esse cálculo. Os planos de benefícios criados pelos fundos de pensão, no entanto, precisam passar pelo crivo da secretaria.
A regra geral adotada pelo órgão é que a aposentadoria proporcional seja concedida só cinco anos antes da idade mínima exigida para a aposentadoria complementar integral. Até 1º de julho, a idade mínima para o benefício integral é 55 anos. Para a proporcional, 50 anos.
Havia uma proposta de aumentar o prazo para dez anos, mas a medida prevê que os fundos de pensão ficarão livres para definir uma idade para conceder a aposentadoria proporcional.
A Folha teve acesso à minuta da instrução normativa com a mudança. A única condição imposta pela secretaria é a preservação do "equilíbrio atuarial e a liquidez patrimonial" do fundo. Ou seja, que as contribuições e o patrimônio do fundo sejam suficientes para cobrir os benefícios.
A instrução estabelece ainda que os fundos reavaliem o equilíbrio atuarial dos seus planos de benefício devido ao aumento da idade mínima, pois agora terão a liberdade para calcular as aposentadorias proporcionais.
Por meio de decreto, o governo determinou no início de janeiro que a idade mínima aumente gradualmente -seis meses a cada ano- a partir de 1º de julho.
No caso dos planos de contribuição definida, a nova idade será de 60 anos em 2010. Para os de benefício definido (o participante tem uma aposentadoria definida quando ingressa no plano), a idade ficará em 65 anos em 2020.
O cálculo livre da aposentadoria complementar proporcional poderá ser usado por empresas patrocinadoras de fundos de pensão como instrumento de política de recursos humanos.
Empresas que quiserem renovar os quadros de pessoal por meio de PDV (Programas de Demissão Voluntária), por exemplo, terão um custo menor. Hoje, a empresa é obrigada a "comprar" a aposentadoria do funcionário que aderiu ao PDV.
Ou seja, contribui para o fundo mesmo depois do desligamento do empregado. Com a proporcional mais flexível, a empresa deixa de ter essa obrigação. O participante é aposentado proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Contribuição definida
Também será publicada hoje uma instrução normativa definindo o conceito de plano de contribuição definida. O participante e seu empregador contribuem com determinada quantia, e o benefício depende da contribuição.
O novo conceito flexibiliza os planos de contribuição definida e passa a abranger apenas benefícios programáveis -aposentadoria por tempo de contribuição e por idade. Poderão ficar de fora outros tipos de benefícios, como aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Para a Secretaria de Previdência Complementar, eliminando-se os riscos que os fundos possam correr para conceder os benefícios, o conceito não precisa ser rigoroso.
"Plano de contribuição definida é aquele cujo benefício de aposentadoria programável tem como base de cálculo o valor das contribuições vertidas pelo patrocinador e participante, acumuladas e atualizadas de acordo com a rentabilidade obtida pelo plano", determina a instrução.


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