São Paulo, quarta, 1 de julho de 1998

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SISTEMA FINANCEIRO
Interventor do banco liquidado em maio vai recorrer de decisão da Justiça que liberou o dinheiro
GE consegue retirar R$ 6,427 mi do BMD

RICARDO GRINBAUM
da Reportagem Local

A General Electric (GE) conseguiu o que milhares de correntistas do banco BMD ainda sonham. Enquanto a maioria dos clientes do banco, que sofreu liquidação extrajudicial em 14 de maio, só conseguiu liberar, no máximo, R$ 20 mil reais de sua conta corrente, a GE recuperou R$ 6,427 milhões. Dois cheques, no valor de R$ 4.748.791,02 e R$ 1.678.637,85, foram emitidos, em 18 de junho, pelos interventores do BMD. Um deles foi endereçado à General Electric do Brasil e o outro, para a GE Celma S/A, uma subsidiária especializada em reformas de turbinas de avião. A Folha recebeu cópia (ver quadro ao lado) dos cheques anteontem, em um envelope sem remetente.
A legislação que regula as intervenções bancárias garante o pagamento de até R$ 20 mil por CPF ou CGC dos clientes da instituição liquidada. Estão incluídos no limite depósitos à vista, aplicações em CDB e RDB, letras de câmbio, imobiliárias e hipotecárias.
Segundo a associação dos correntistas do BMD, existem 200 mil pessoas com dinheiro preso acima dos R$ 20 mil que a lei permite liberar. O BMD é um banco de porte médio, com 33 agências, liquidado sob a acusação de maquiar balanço, ter ativos ruins e altos níveis de inadimplência.
A GE escapou do cerco por meio de uma liminar da juíza Alda Maria Basto Caminha Ansaldi, da 1ª Vara Federal, de São Paulo. "Pagamos para cumprir decisão judicial e estamos cumprindo nossa obrigação de recorrer", diz Flávio Fernandes, interventor do Banco Central no BMD.
No processo, a GE alega que fez uma operação de câmbio e que esse serviço não está sujeito a bloqueio em uma intervenção. "Não há qualquer configuração de resgate de investimentos ou depósitos da empresa naquela instituição bancária", argumenta a empresa, em uma nota.
O dinheiro seria usado para comprar peças e equipamentos no exterior. A GE entregou antecipadamente, como manda a lei, a quantia em reais para que o BMD efetuasse o pagamento em outra moeda para os fornecedores estrangeiros. Antes de o BMD fechar a operação, foi liquidado pelo BC.
A juíza Alda Ansaldi entendeu que, em uma operação de câmbio, o banco é apenas um intermediário. "A instituição financeira é mera operadora da transferência ao fornecedor estrangeiro -neste caso, a liquidação extrajudicial não pode acarretar efeitos sobre o contrato de câmbio", decidiu a juíza, na liminar concedida em 12 de junho. De acordo com a juíza, o próprio BC obriga as empresas a usarem os bancos como intermediários das operações de câmbio.
A decisão é polêmica. Interventores do BC já recorreram uma vez tentando cancelar a liminar e perderam. Agora, estão tentando inverter a decisão judicial por meio de um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF). Se a GE perder, terá de devolver o dinheiro ao BMD.
Ao recorrer, os interventores alegam que a GE é um credor como outro qualquer. Ou seja, a empresa deveria se submeter às mesmas regras da lei 6024-74, que regula a liquidação extrajudicial. Nesse caso, só poderia liberar, no máximo, R$ 20 mil dos R$ 6,427 milhões que estavam presos.



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