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INVESTIMENTOS
Fundo de curto prazo terá IOF decrescente; CDB poderá ser diário
Fundos de 30 dias ficarão sem o compulsório de 5%
da Sucursal de Brasília
O governo baixou norma ontem
que concede maior liberdade para
que os bancos fixem os prazos e as
formas de remuneração das principais aplicações financeiras.
A regra entra em vigor em agosto
e permitirá, por exemplo, que bancos ofereçam CDBs (Certificados
de Depósito Bancários) diários. O
rendimento dos fundos de renda
fixa de 30 dias tende a crescer, assim como o dos fundos de curto
prazo quando o dinheiro fica aplicado por mais tempo.
O princípio do novo regulamento, aprovado ontem pelo CMN
(Conselho Monetário Nacional), é
deixar os bancos mais livres para
definir os prazos das aplicações.
Antes, havia um limite mínimo de
30 dias para os CDBs, RDBs e letras
de câmbio com juros prefixados, e
maior para os pós-fixados.
Ao mesmo tempo em que libera
os prazos, porém, o governo passará a cobrar IOF (Imposto sobre
Operações Financeiras) sobre as
aplicações de curto prazo (até 29
dias). Mas os fundos desse tipo ficarão sem o compulsório atual, de
50%.
As alíquotas do IOF, ainda não
divulgadas, serão aplicadas sobre o
rendimento e decrescerão segundo o prazo da aplicação.
Assim, se alguém aplicar por
apenas um dia, paga alíquota de
IOF maior e perde para o governo
parcela maior do rendimento. Se
aplicar por dois, cinco, 15 ou mais
dias, paga alíquota menor e perde
parcela menor do rendimento. A
partir de 30 dias, não há IOF.
Outra novidade é que os bancos
poderão oferecer CDBs com juros
pós-fixados remunerados pelo
CDI (Certificado de Depósito Interbancário, juro de empréstimos
entre bancos) e pela Selic (média
dos juros cobrados em empréstimos de um dia lastreados por títulos federais).
Continua a existir prazo mínimo
para a poupança, com 30 dias. O
diretor de Política Monetária do
Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo, disse que o governo não
mudou o prazo da poupança porque essa aplicação já tem vantagens, como isenção de Imposto de
Renda. Ele negou que a cobrança
de IOF tenha o objetivo de arrecadar mais.
Os CDBs pós-fixados pela TBF
(Taxa Básica Financeira) terão
prazo mínimo de 60 dias, e aqueles
vinculados à TR (Taxa Referencial) e à TJLP (Taxa de Juros de
Longo Prazo), de 30 dias.
Os fundos de renda fixa entram
na mesma regra de cobrança de
IOF para prazos menores. Até hoje, funcionava um sistema de depósitos compulsórios sobre os
fundos de curto prazo e de 30 dias.
Os fundos de curto prazo tinham
de deixar depositado no BC 50%
do dinheiro aplicado pelos cotistas, sem receber remuneração nenhuma. Os de 30 dias, 5%.
A partir de agora, o governo vai
desestimular os fundos de curto
prazo com a cobrança de IOF, mas
retira o compulsório. Quem deixa
o dinheiro poucos dias no fundo
paga mais. Quem deixa mais tempo paga menos.
Em relação ao sistema de compulsórios, o novo sistema deve aumentar ou reduzir o rendimento
de quem aplica em fundos de curto
prazo, de acordo com a situação.
A tendência é cair o rendimento
das aplicações por prazos mais
curtos, de alguns dias. Em compensação, quem aplica por prazos
maiores, perto de um mês, deverá
ter rendimento maior.
O governo extinguiu o compulsório de 5% incidente sobre os fundos de 30 dias. Como não será cobrado IOF dos fundos de 30 dias, o
rendimento dessas aplicações tende a subir. Os de 60 ou 90 dias poderão reduzir os prazos, por meio
de mudanças em seus estatutos.
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