São Paulo, Quinta-feira, 01 de Julho de 1999
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INVESTIMENTOS
Fundo de curto prazo terá IOF decrescente; CDB poderá ser diário
Fundos de 30 dias ficarão sem o compulsório de 5%

da Sucursal de Brasília

O governo baixou norma ontem que concede maior liberdade para que os bancos fixem os prazos e as formas de remuneração das principais aplicações financeiras.
A regra entra em vigor em agosto e permitirá, por exemplo, que bancos ofereçam CDBs (Certificados de Depósito Bancários) diários. O rendimento dos fundos de renda fixa de 30 dias tende a crescer, assim como o dos fundos de curto prazo quando o dinheiro fica aplicado por mais tempo.
O princípio do novo regulamento, aprovado ontem pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), é deixar os bancos mais livres para definir os prazos das aplicações. Antes, havia um limite mínimo de 30 dias para os CDBs, RDBs e letras de câmbio com juros prefixados, e maior para os pós-fixados.
Ao mesmo tempo em que libera os prazos, porém, o governo passará a cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre as aplicações de curto prazo (até 29 dias). Mas os fundos desse tipo ficarão sem o compulsório atual, de 50%.
As alíquotas do IOF, ainda não divulgadas, serão aplicadas sobre o rendimento e decrescerão segundo o prazo da aplicação.
Assim, se alguém aplicar por apenas um dia, paga alíquota de IOF maior e perde para o governo parcela maior do rendimento. Se aplicar por dois, cinco, 15 ou mais dias, paga alíquota menor e perde parcela menor do rendimento. A partir de 30 dias, não há IOF.
Outra novidade é que os bancos poderão oferecer CDBs com juros pós-fixados remunerados pelo CDI (Certificado de Depósito Interbancário, juro de empréstimos entre bancos) e pela Selic (média dos juros cobrados em empréstimos de um dia lastreados por títulos federais).
Continua a existir prazo mínimo para a poupança, com 30 dias. O diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo, disse que o governo não mudou o prazo da poupança porque essa aplicação já tem vantagens, como isenção de Imposto de Renda. Ele negou que a cobrança de IOF tenha o objetivo de arrecadar mais.
Os CDBs pós-fixados pela TBF (Taxa Básica Financeira) terão prazo mínimo de 60 dias, e aqueles vinculados à TR (Taxa Referencial) e à TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), de 30 dias.
Os fundos de renda fixa entram na mesma regra de cobrança de IOF para prazos menores. Até hoje, funcionava um sistema de depósitos compulsórios sobre os fundos de curto prazo e de 30 dias. Os fundos de curto prazo tinham de deixar depositado no BC 50% do dinheiro aplicado pelos cotistas, sem receber remuneração nenhuma. Os de 30 dias, 5%.
A partir de agora, o governo vai desestimular os fundos de curto prazo com a cobrança de IOF, mas retira o compulsório. Quem deixa o dinheiro poucos dias no fundo paga mais. Quem deixa mais tempo paga menos.
Em relação ao sistema de compulsórios, o novo sistema deve aumentar ou reduzir o rendimento de quem aplica em fundos de curto prazo, de acordo com a situação.
A tendência é cair o rendimento das aplicações por prazos mais curtos, de alguns dias. Em compensação, quem aplica por prazos maiores, perto de um mês, deverá ter rendimento maior.
O governo extinguiu o compulsório de 5% incidente sobre os fundos de 30 dias. Como não será cobrado IOF dos fundos de 30 dias, o rendimento dessas aplicações tende a subir. Os de 60 ou 90 dias poderão reduzir os prazos, por meio de mudanças em seus estatutos.


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