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IMPOSTOS
Pagamento em São Paulo será em até 60 meses
Parcelamento para ICMS vai até dia 31
MARCOS CÉZARI
da Reportagem Local
Termina no dia 31 deste mês o
prazo para que os contribuintes
paulistas com débitos do ICMS
(Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços) peçam o
parcelamento dos mesmos em até
60 meses.
O parcelamento foi autorizado
pelo decreto nº 44.094, de 12 de julho, e abrange os débitos (inscritos e ajuizados ou não inscritos
em dívida ativa) de operações realizadas até 31 de março deste ano.
Segundo ofício encaminhado
pelo secretário da Fazenda de São
Paulo, Yoshiaki Nakano, ao governador do Estado, Mário Covas, o decreto permite a existência
simultânea de mais de um parcelamento em até 60 meses.
Isso quer dizer que se houve o
rompimento de acordo anterior,
o contribuinte poderá pedir um
novo parcelamento.
No caso de débitos fiscais decorrentes de recebimento de mercadorias importadas e de imposto
a ser recolhido a título de substituição tributária, o parcelamento
será feito em apenas 36 meses.
Prefeitura também facilita
Termina no dia 6 deste mês o
prazo para que os contribuintes
que devem à Prefeitura de São
Paulo paguem ou parcelem seus
débitos inscritos na dívida ativa
até 11 de dezembro de 98 (como
ISS, IPTU e taxas). Detalhe: o IPTU do ano passado não entra na
negociação.
O prazo para pagamento havia
terminado no início de abril, mas
foi prorrogado por mais 120 dias
pelo decreto nº 37.892, de 9 daquele mês. Assim, o prazo final é
dia 6 deste mês.
A prefeitura está dando duas
opções de pagamento. A primeira
é à vista, com desconto de 50%. A
segunda é em 49 parcelas, com
desconto de 30%. Nesse caso, o
desconto de 30% será concedido
somente se o contribuinte pagar
em dia as 48 parcelas.
Haverá um escalonamento das
parcelas, conforme o valor da dívida. Até R$ 4.000, máximo de 16
parcelas; mais de R$ 4.000 a R$ 35
mil, máximo de 32; e mais de R$
35 mil, máximo de 49 parcelas.
Para pagar ou pedir o parcelamento das dívidas os interessados
devem comparecer aos postos da
prefeitura levando o número de
contribuinte, CIC e RG.
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