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LUÍS NASSIF
Os ajustes na PPP
Nas últimas semanas, o
governo federal completou
a relação de itens polêmicos do
projeto da PPP (Parceria Público-Privada), assim como os
ajustes que considera adequados para atender os críticos.
Poderia abrir espaço para driblar a Lei das Licitações. A lei
prevê o critério técnico e o preço
mínimo. Teme-se que um peso
maior ao critério técnico possa
favorecer a subjetividade da decisão. Os técnicos do governo
explicam que na proposta original foram mantidos os mesmos
critérios da Lei das Licitações.
Na Câmara, foram incluídos os
critérios de benefício à comunidade e retorno social. O governo
decidiu eliminá-los por considerar que o retorno social mais
óbvio da PPP é a própria entrada em operação do projeto.
O artigo 14 reza que "serão
considerados nos julgamentos
das propostas econômicas, além
de outros aspectos relacionados
à natureza do objeto e desde
que haja previsão no edital
(...)". A intenção desse artigo
era introduzir o "turn key" (entrega da obra no regime de
"porteira fechada") com melhor
amparo legal. Devido às críticas
provocadas, o governo está eliminando esse item. O próprio
jurídico do Planejamento considerou a expressão mero preciosismo jurídico.
Outro item que deu margem a
controvérsias foi o que permitia
o pagamento do estudo por parte de quem fizesse a PPP. Julgou-se que a União poderia
contratar qualquer estudo, e todos os que ela autorizasse seriam reembolsados. A intenção
é que apenas o vitorioso seja
reembolsado. De um lado, permite a quem tiver boas idéias
colocá-las no papel, dividindo o
risco. E estabelece uma isonomia, na medida em que o autor
do projeto vencedor teria que
bancar seu custo, e os demais
competidores beneficiados pelo
projeto, não.
Outro ponto de discussão foi a
questão do "segundo lance". Ou
seja, a possibilidade de uma espécie de leilão de preços, depois
de abertos os envelopes. Na Câmara, houve o receio de que a
concorrência plena poderia
provocar um mergulho de preços que inviabilizasse economicamente a obra. Decidiu-se
adotar dois caminhos: envelope
fechado, seguido de um só lance; e envelope fechado, seguido
de leilão. O caminho a ser seguido dependerá da complexidade
da obra.
Uma das grandes críticas é em
relação aos possíveis riscos à Lei
de Responsabilidade Fiscal. Segundo os técnicos, haverá dois
enquadramentos para os desembolsos do governo. Em uma
obra, os riscos são de construção, de operação e de demanda
futura. A idéia da PPP é reduzir
o risco de demanda (complementando uma receita mínima
necessária para viabilizar o
projeto), deixando para o setor
privado os demais riscos. Nesse
caso, será tratado como compra
de serviço. Caso o Estado entre
com recursos para construção e
operação, passa a ser dívida,
com tratamento previsto pelo
Tesouro. Para dar mais garantia, o governo cogita criar mais
um controle, definindo um percentual da receita líquida como
teto para gastos com fluxo de
PPP.
E-mail -
Luisnassif@uol.com.br
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