São Paulo, quarta-feira, 01 de setembro de 2004

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LUÍS NASSIF

Os ajustes na PPP

Nas últimas semanas, o governo federal completou a relação de itens polêmicos do projeto da PPP (Parceria Público-Privada), assim como os ajustes que considera adequados para atender os críticos.
Poderia abrir espaço para driblar a Lei das Licitações. A lei prevê o critério técnico e o preço mínimo. Teme-se que um peso maior ao critério técnico possa favorecer a subjetividade da decisão. Os técnicos do governo explicam que na proposta original foram mantidos os mesmos critérios da Lei das Licitações. Na Câmara, foram incluídos os critérios de benefício à comunidade e retorno social. O governo decidiu eliminá-los por considerar que o retorno social mais óbvio da PPP é a própria entrada em operação do projeto.
O artigo 14 reza que "serão considerados nos julgamentos das propostas econômicas, além de outros aspectos relacionados à natureza do objeto e desde que haja previsão no edital (...)". A intenção desse artigo era introduzir o "turn key" (entrega da obra no regime de "porteira fechada") com melhor amparo legal. Devido às críticas provocadas, o governo está eliminando esse item. O próprio jurídico do Planejamento considerou a expressão mero preciosismo jurídico.
Outro item que deu margem a controvérsias foi o que permitia o pagamento do estudo por parte de quem fizesse a PPP. Julgou-se que a União poderia contratar qualquer estudo, e todos os que ela autorizasse seriam reembolsados. A intenção é que apenas o vitorioso seja reembolsado. De um lado, permite a quem tiver boas idéias colocá-las no papel, dividindo o risco. E estabelece uma isonomia, na medida em que o autor do projeto vencedor teria que bancar seu custo, e os demais competidores beneficiados pelo projeto, não.
Outro ponto de discussão foi a questão do "segundo lance". Ou seja, a possibilidade de uma espécie de leilão de preços, depois de abertos os envelopes. Na Câmara, houve o receio de que a concorrência plena poderia provocar um mergulho de preços que inviabilizasse economicamente a obra. Decidiu-se adotar dois caminhos: envelope fechado, seguido de um só lance; e envelope fechado, seguido de leilão. O caminho a ser seguido dependerá da complexidade da obra.
Uma das grandes críticas é em relação aos possíveis riscos à Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo os técnicos, haverá dois enquadramentos para os desembolsos do governo. Em uma obra, os riscos são de construção, de operação e de demanda futura. A idéia da PPP é reduzir o risco de demanda (complementando uma receita mínima necessária para viabilizar o projeto), deixando para o setor privado os demais riscos. Nesse caso, será tratado como compra de serviço. Caso o Estado entre com recursos para construção e operação, passa a ser dívida, com tratamento previsto pelo Tesouro. Para dar mais garantia, o governo cogita criar mais um controle, definindo um percentual da receita líquida como teto para gastos com fluxo de PPP.

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