São Paulo, terça-feira, 01 de outubro de 2002

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AGROFOLHA

PÃO NOSSO

Mistura da fécula à farinha de trigo já é lei em algumas cidades, tramita em outras e pode virar regra no país

Adição de mandioca ao pão ganha força

Marcia Gouthier/Folha Imagem
Funcionário de padaria mostra pão de sal feito com fécula de mandioca misturada à farinha de trigo


CÍNTIA CARDOSO
JOSÉ SERGIO OSSE
DA REPORTAGEM LOCAL

O projeto de lei federal que determina a inclusão de fécula de mandioca na massa de pães ainda não foi aprovado. A obrigatoriedade, porém, já está em vigor em algumas cidades do país. Em alguns Estados, já foi inclusive aprovada pela Câmara.
Em Mato Grosso do Sul, uma lei proposta pelo deputado Akira Otsubo (PSL), em vigor desde o fim de 2001, determina a inclusão de no mínimo 10% de fécula na composição das massas para pães.
No Paraná, há um projeto em tramitação na Assembléia que exige a inclusão da fécula, de autoria do deputado Ademir Bier (PMDB). O nível mínimo também é de 10%. Já na cidade de Foz do Iguaçu, a mistura já é lei. O projeto, apresentado pelo vereador Chico Brasileiro (PC do B-PR), foi aprovado no início do mês passado e obriga a inclusão da fécula em massas de pães e para macarrão.
Em Vitória da Conquista (BA), a lei foi aprovada no início de agosto e a partir de outubro a adição de fécula a pães, massas e biscoitos da merenda escolar do município será obrigatória.
Segundo o vereador Miguel Arcanjo de Jesus (PC do B), autor do projeto, a idéia surgiu a partir de estudos da Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) sobre a viabilidade econômica da adição de fécula de mandioca à farinha de trigo. Mas o que pesou na aprovação da lei foi oferecer uma fonte de renda alternativa aos mandioqueiros da região.
Não há dados precisos sobre a área total de mandioca plantada no país, mas estima-se que a ela estejam ligados cerca de 59 mil empregados, 3.500 deles no beneficiamento do produto.
Em Salvador, onde tramita um projeto de lei pela obrigatoriedade da inclusão de fécula em itens da merenda escolar, o vereador Javier Alfaya (PC do B), um dos autores do projeto de lei, afirma que, caso fosse a lei implantada hoje, a produção do município não seria suficiente para atender à demanda.

História antiga
A idéia original da inclusão é antiga. Remonta ao período da Segunda Guerra Mundial, quando a falta de trigo para pães obrigou que fosse utilizada a fécula em lugar da farinha tradicional.
De lá para cá, porém, o uso de fécula na massa de pães voltou a cair. Foi em 2001 que, com um projeto de lei encaminhado pelo deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), voltou-se a cogitar a inclusão da fécula na massa de pães.
O projeto de lei prevê a obrigatoriedade de inclusão de 10% de fécula de mandioca nas massas para a panificação e a fabricação de macarrão.
O objetivo da lei é incentivar a produção nacional e garantir mercado para os produtores de mandioca, a maioria dos quais é de agricultores familiares.
O projeto, que ainda não foi votado, despertou o interesse de várias regiões produtoras de mandioca e fécula. Irritou, porém, moinhos de trigo e panificadores (leia texto abaixo).
Hoje a obrigatoriedade ganhou dimensão ainda maior, uma vez que o preço do trigo está em alta, assim como a cotação do dólar. A quebra na produção no noroeste do Paraná (principal região produtora no país) e a queda nas exportações do produto pela Argentina impulsionaram o preço.
O barateamento de custos possibilitado pela inclusão da fécula faz, então, a mistura ainda mais atraente para o mercado.


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