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AGROFOLHA
PÃO NOSSO
Mistura da fécula à farinha de trigo já é lei em algumas cidades, tramita em outras e pode virar regra no país
Adição de mandioca ao pão ganha força
Marcia Gouthier/Folha Imagem
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Funcionário de padaria mostra pão de sal feito com fécula de mandioca misturada à farinha de trigo |
CÍNTIA CARDOSO
JOSÉ SERGIO OSSE
DA REPORTAGEM LOCAL
O projeto de lei federal que determina a inclusão de fécula de
mandioca na massa de pães ainda
não foi aprovado. A obrigatoriedade, porém, já está em vigor em
algumas cidades do país. Em alguns Estados, já foi inclusive
aprovada pela Câmara.
Em Mato Grosso do Sul, uma lei
proposta pelo deputado Akira Otsubo (PSL), em vigor desde o fim
de 2001, determina a inclusão de
no mínimo 10% de fécula na composição das massas para pães.
No Paraná, há um projeto em
tramitação na Assembléia que
exige a inclusão da fécula, de autoria do deputado Ademir Bier
(PMDB). O nível mínimo também é de 10%. Já na cidade de Foz
do Iguaçu, a mistura já é lei. O
projeto, apresentado pelo vereador Chico Brasileiro (PC do B-PR), foi aprovado no início do
mês passado e obriga a inclusão
da fécula em massas de pães e para macarrão.
Em Vitória da Conquista (BA),
a lei foi aprovada no início de
agosto e a partir de outubro a adição de fécula a pães, massas e biscoitos da merenda escolar do município será obrigatória.
Segundo o vereador Miguel Arcanjo de Jesus (PC do B), autor do
projeto, a idéia surgiu a partir de
estudos da Embrapa (Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária) sobre a viabilidade econômica da adição de fécula de mandioca à farinha de trigo. Mas o que
pesou na aprovação da lei foi oferecer uma fonte de renda alternativa aos mandioqueiros da região.
Não há dados precisos sobre a
área total de mandioca plantada
no país, mas estima-se que a ela
estejam ligados cerca de 59 mil
empregados, 3.500 deles no beneficiamento do produto.
Em Salvador, onde tramita um
projeto de lei pela obrigatoriedade da inclusão de fécula em itens
da merenda escolar, o vereador
Javier Alfaya (PC do B), um dos
autores do projeto de lei, afirma
que, caso fosse a lei implantada
hoje, a produção do município
não seria suficiente para atender à
demanda.
História antiga
A idéia original da inclusão é antiga. Remonta ao período da Segunda Guerra Mundial, quando a
falta de trigo para pães obrigou
que fosse utilizada a fécula em lugar da farinha tradicional.
De lá para cá, porém, o uso de
fécula na massa de pães voltou a
cair. Foi em 2001 que, com um
projeto de lei encaminhado pelo
deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP), voltou-se a cogitar a inclusão
da fécula na massa de pães.
O projeto de lei prevê a obrigatoriedade de inclusão de 10% de
fécula de mandioca nas massas
para a panificação e a fabricação
de macarrão.
O objetivo da lei é incentivar a
produção nacional e garantir
mercado para os produtores de
mandioca, a maioria dos quais é
de agricultores familiares.
O projeto, que ainda não foi votado, despertou o interesse de várias regiões produtoras de mandioca e fécula. Irritou, porém,
moinhos de trigo e panificadores
(leia texto abaixo).
Hoje a obrigatoriedade ganhou
dimensão ainda maior, uma vez
que o preço do trigo está em alta,
assim como a cotação do dólar. A
quebra na produção no noroeste
do Paraná (principal região produtora no país) e a queda nas exportações do produto pela Argentina impulsionaram o preço.
O barateamento de custos possibilitado pela inclusão da fécula
faz, então, a mistura ainda mais
atraente para o mercado.
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