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São Paulo, domingo, 02 de março de 2003

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Declaração de bens exige cuidados

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal aperfeiçoa, a cada ano, sua malha para detectar erros e omissões dos contribuintes na hora de fazer as declarações. O objetivo é um só: apanhar na malha fina aqueles que sonegam ou declaram patrimônio incompatível com o que ganham.
Por isso, ao fazer a declaração, o contribuinte precisa tomar muito cuidado, especialmente com relação a valores e números de CPF (pessoas físicas) e de CNPJ (empresas). Um simples erro nesses casos pode deixar a declaração retida na malha fina.
Mas é na declaração de bens que a atenção deve ser redobrada. Afinal, ela mostra ao fisco se o patrimônio (bens em geral, como imóveis, veículos, aplicações financeiras etc.) que o contribuinte vem formando ao longo dos anos está de acordo com a renda declarada.
Segundo o contador Antonio Carlos Bordin, sócio diretor da Assessor Consultores Empresariais, os contribuintes que apresentam grandes novidades na declaração de bens devem tomar cuidado, pois a Receita dá atenção especial na análise da origem do acréscimo patrimonial -aumento no valor total dos bens de um ano para outro. Qualquer deslize retém a declaração na malha fina.
"Quem tem bens que possam indicar os chamados "sinais exteriores de riqueza" -veículos, aeronaves, embarcações, obras de arte etc.- deve estar munido de documentação idônea para comprová-los." Quando for o caso, deve também ter os comprovantes do recolhimento de eventuais impostos incidentes sobre eles, alerta Bordin.

Declarar tudo
O cruzamento das informações que as empresas prestam à Receita, por meio da Dirf (informa o que o trabalhador recebeu no ano e o valor do IR já retido na fonte), também vem sendo utilizado cada vez com maior intensidade.
Por isso, Bordin lembra que até mesmo os contribuintes que não tiveram retenção na fonte (ganharam menos de R$ 12.696 em 2002) estão sendo informados pelas empresas quando o valor anual dos rendimentos passa de R$ 6.000.
Assim, se um contribuinte tem mais de uma fonte de renda, mas ganhou menos de R$ 12.696 no ano em uma delas, não deve deixar de declarar esse ganho só porque não houve retenção na fonte. Se fizer isso, é quase certo que ficará na malha fina.
É importante que tudo o que contribuinte ganhou no ano anterior -seja proveniente do trabalho, da venda de bens, do recebimento de heranças, do ganho em loterias etc.-, bem como tudo que gastou ou investiu, tenha respaldo em documentos.

Pagamento
O contribuinte também precisa estar atento ao cumprimento de algumas obrigações durante o ano, pois isso evita aborrecimentos na hora de fazer a declaração.
Um problema comum, segundo o contador, é a falta de recolhimento, no prazo, do IR sobre ganhos de capital. Isso ocorre, por exemplo, com quem vende um imóvel, tem ganho de capital, e não paga o imposto no prazo -último dia útil do mês seguinte ao da venda.
É comum o contribuinte se dar conta, somente na hora de declarar, de que o imposto era devido no ano anterior. Nesses casos, o imposto pode ser calculado e pago agora, mas com a incidência de acréscimos (multa e juros) que poderiam perfeitamente ser evitados se a legislação fosse observada, diz Bordin.

Bens no exterior
Além do controle sobre a evolução patrimonial, o fisco passou a contar, recentemente, com o cruzamento de informações sobre a movimentação bancária do contribuinte. Como os bancos agora informam os dados sobre a CPMF retida, ficou muito mais fácil para a Receita saber qual é a movimentação financeira do contribuinte.
O cruzamento desses dados com a renda anual e a evolução patrimonial indica se o contribuinte está sonegando ou não.
Finalmente, Bordin lembra que, com a criação da Declaração de Bens e Direitos no Exterior, instituída e exigida pelo BC desde 2002, o contribuinte é obrigado a informar os depósitos, aplicações financeiras, empréstimos, participações societárias, imóveis e outros ativos que tiver no exterior.
Deixar de entregar essa declaração pode dar multa de até R$ 250 mil. Embora ela não tenha natureza tributária, a Receita poderá cruzar os dados informados ao Banco Central com as informações prestadas pelo contribuinte na declaração anual. (MC)


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