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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON
173 - Minha mãe, com 80 anos, é
minha dependente. Ela recebeu R$
7.700 de pensão e mais R$ 58 mil
do seguro de vida deixado por meu
irmão, morto em 2003. Posso colocá-la como dependente? Se não,
posso abater o gasto com o plano
de saúde que fiz para ela? (J.A.V.).
R - Não a declare como dependente nem deduza as despesas
com o plano de saúde, pois ela é
obrigada a declarar.
174 - Moro na Alemanha e sou casada com alemão. Sempre fiz declaração de isento, para manter
meu CPF. Não tenho renda no Brasil. Como declaro? (C.R.M.C.M.).
R - Continue declarando como
isenta, para manter seu CPF. A
declaração anual será obrigatória
somente quando você retornar à
condição de residente no Brasil.
175 - Comprei carro financiado.
Declaro o valor da nota fiscal ou este menos o valor financiado? (S.N.).
R - Na coluna Discriminação da
Declaração de bens e direitos, informe o vendedor, o CNPJ e a forma de pagamento. Na coluna Ano
de 2003, informe o valor pago durante o ano passado. Não preencha o quadro Dívidas e ônus reais.
176 - Médico pode descontar o
INSS pago como autônomo, mesmo
sem livro caixa? Pode abater pagamento de inscrição em congressos,
anuidade de sociedade de especialista e publicações? (I.C.).
R - A contribuição ao INSS pode
ser abatida. Você só pode abater
os pagamentos se fizer o livro caixa e desde que sejam necessários
ao desempenho da sua atividade.
177 - Posso entregar a declaração
sem ter o Informe de Rendimentos
da minha mulher, uma vez que ela
não o recebeu ainda? (C.R.A.).
R - Sim. Mas observe um detalhe
importante: as informações declaradas têm de corresponder
exatamente aos rendimentos recebidos em 2003. Cobre da fonte
pagadora as informações, uma
vez que o prazo de entrega acabou
em 29 de fevereiro.
178 - Apliquei R$ 110 mil em fundo de previdência VGBL e fiz resgates de R$ 2.000 a cada dois meses.
Como declaro? (G.F.P.).
R -Os valores líquidos resgatados são declarados no quadro
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O imposto pago não é compensado.
179 - Vendi imóvel por R$ 34,5 mil
que estava declarado por R$ 32 mil.
Não recebi notificação do cartório
para declarar a venda. Tenho que
pagar imposto? (L.T.C.).
R - Você não precisa ser notificado por alguém para saber que tem
de pagar imposto. No caso, são
15% sobre R$ 2.500, ou R$ 375.
Esse imposto tinha de ser pago,
obrigatoriamente, até o último
dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você não pagou, terá de pagar agora com multa e juros.
180 - Como declarar bens comprados em conjunto por pessoas
que não têm parentesco? (S.P.).
R - Cada um declara a parte que
lhe cabe, conforme registrado no
documento de aquisição.
181 - Em junho, emprestei dinheiro para uma amiga e só vou recebê-lo em 2005. Como declaro? (S.N.).
R - Na coluna Discriminação do
quadro Declaração de bens e direitos, informe a operação com
nome e CPF dela. Na coluna Ano
de 2003, informe o valor.
182 - Minha irmã tem imóvel de
R$ 300 mil mas não tem renda. Ela
pode deixar de declarar, e minha
mãe pode declará-la como dependente? (V.H.M.G.).
R - Não. Sua irmã é obrigada a
declarar porque tem um bem que
vale mais de R$ 80 mil.
183 - Minha filha é divorciada e
voltou a trabalhar. Recebe do ex-marido pensão alimentícia para os
filhos. Dou a ela ajuda financeira.
Como ela declara? (F.E.M.).
R - A renda dela é declarada no
quadro Rendimentos tributados
recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A pensão dos filhos, se
superior a R$ 1.058 por mês, deve
ser tributada mensalmente pelo
carnê-leão. Se ela usar os filhos
como dependentes, deve incluir a
pensão, mês a mês, no quadro
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior
pelos dependentes. As doações
pagas por você devem ser declaradas no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08).
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