São Paulo, sexta-feira, 02 de abril de 2004

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IMPOSTO DE RENDA / FOLHA - IOB THOMSON

173 - Minha mãe, com 80 anos, é minha dependente. Ela recebeu R$ 7.700 de pensão e mais R$ 58 mil do seguro de vida deixado por meu irmão, morto em 2003. Posso colocá-la como dependente? Se não, posso abater o gasto com o plano de saúde que fiz para ela? (J.A.V.).
R -
Não a declare como dependente nem deduza as despesas com o plano de saúde, pois ela é obrigada a declarar.

174 - Moro na Alemanha e sou casada com alemão. Sempre fiz declaração de isento, para manter meu CPF. Não tenho renda no Brasil. Como declaro? (C.R.M.C.M.).
R -
Continue declarando como isenta, para manter seu CPF. A declaração anual será obrigatória somente quando você retornar à condição de residente no Brasil.

175 - Comprei carro financiado. Declaro o valor da nota fiscal ou este menos o valor financiado? (S.N.).
R -
Na coluna Discriminação da Declaração de bens e direitos, informe o vendedor, o CNPJ e a forma de pagamento. Na coluna Ano de 2003, informe o valor pago durante o ano passado. Não preencha o quadro Dívidas e ônus reais.

176 - Médico pode descontar o INSS pago como autônomo, mesmo sem livro caixa? Pode abater pagamento de inscrição em congressos, anuidade de sociedade de especialista e publicações? (I.C.).
R -
A contribuição ao INSS pode ser abatida. Você só pode abater os pagamentos se fizer o livro caixa e desde que sejam necessários ao desempenho da sua atividade.

177 - Posso entregar a declaração sem ter o Informe de Rendimentos da minha mulher, uma vez que ela não o recebeu ainda? (C.R.A.).
R -
Sim. Mas observe um detalhe importante: as informações declaradas têm de corresponder exatamente aos rendimentos recebidos em 2003. Cobre da fonte pagadora as informações, uma vez que o prazo de entrega acabou em 29 de fevereiro.

178 - Apliquei R$ 110 mil em fundo de previdência VGBL e fiz resgates de R$ 2.000 a cada dois meses. Como declaro? (G.F.P.).
R -
Os valores líquidos resgatados são declarados no quadro Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva. O imposto pago não é compensado.

179 - Vendi imóvel por R$ 34,5 mil que estava declarado por R$ 32 mil. Não recebi notificação do cartório para declarar a venda. Tenho que pagar imposto? (L.T.C.).
R -
Você não precisa ser notificado por alguém para saber que tem de pagar imposto. No caso, são 15% sobre R$ 2.500, ou R$ 375. Esse imposto tinha de ser pago, obrigatoriamente, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. Se você não pagou, terá de pagar agora com multa e juros.

180 - Como declarar bens comprados em conjunto por pessoas que não têm parentesco? (S.P.).
R -
Cada um declara a parte que lhe cabe, conforme registrado no documento de aquisição.

181 - Em junho, emprestei dinheiro para uma amiga e só vou recebê-lo em 2005. Como declaro? (S.N.).
R -
Na coluna Discriminação do quadro Declaração de bens e direitos, informe a operação com nome e CPF dela. Na coluna Ano de 2003, informe o valor.

182 - Minha irmã tem imóvel de R$ 300 mil mas não tem renda. Ela pode deixar de declarar, e minha mãe pode declará-la como dependente? (V.H.M.G.).
R -
Não. Sua irmã é obrigada a declarar porque tem um bem que vale mais de R$ 80 mil.

183 - Minha filha é divorciada e voltou a trabalhar. Recebe do ex-marido pensão alimentícia para os filhos. Dou a ela ajuda financeira. Como ela declara? (F.E.M.).
R -
A renda dela é declarada no quadro Rendimentos tributados recebidos de pessoas jurídicas pelo titular. A pensão dos filhos, se superior a R$ 1.058 por mês, deve ser tributada mensalmente pelo carnê-leão. Se ela usar os filhos como dependentes, deve incluir a pensão, mês a mês, no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas e do exterior pelos dependentes. As doações pagas por você devem ser declaradas no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 08).


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