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LEÃO ACUADO
Planalto estuda compensações para a perda de arrecadação com tabela corrigida do IR; "Diário Oficial" publica nova MP
Governo definirá corte no fim do mês, diz Levy
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
DA REPORTAGEM LOCAL
O governo editou ontem a nova
medida provisória que garante a
correção de 10% da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física.
A MP 243, publicada no "Diário
Oficial" da União, revoga os artigos da polêmica MP 232 que elevavam a carga tributária para
compensar o reajuste da tabela.
A edição de uma nova MP foi a
saída encontrada pelo governo
para encerrar a disputa política
que se instaurou no Congresso
em torno da votação da 232. Medidas para tentar reduzir a sonegação e a elisão fiscal serão enviadas em breve ao Legislativo por
meio de projeto de lei.
Em São Paulo, na manhã de ontem, o secretário do Tesouro, Joaquim Levy, afirmou que só deve
haver um anúncio a respeito de
um corte do Orçamento, para
compensar a perda de arrecadação provocada pela correção da
tabela do IR, no final deste mês.
Há no governo uma discussão em
torno da origem de receita necessária para cobrir os gastos da nova
tabela, já que o aumento de tributação para o setor de prestação de
serviços não foi aprovado pelos
parlamentares.
Levy, entretanto, procurou expressar serenidade a respeito do
tema. "Não é preciso se precipitar", disse. "A cada dois meses é
feita uma avaliação para ver a evolução da execução das metas fiscais. Dentro do arcabouço da Lei
de Responsabilidade Fiscal, no
momento adequado se fará essa
avaliação", reiterou.
O secretário afirmou ainda que
os mecanismos para a a compensação da perda de arrecadação
provocada pela correção da tabela
do IR dependerão ainda do sucesso do programa de modernização
da administração dos recursos
apresentado recentemente pelo
ministro da Previdência Social,
Romero Jucá.
"À medida que esse programa
começar a dar frutos, e estou confiante de que isso vá ocorrer, teremos, eventualmente, um grau de
liberdade maior para se preservar
os gastos e investimentos que são
prioridade do governo", argumentou Levy.
O secretário esteve em São Paulo para participar de evento organizado pela Andima (Associação
Nacional das Instituições do Mercado Financeiro).
Na MP 243, publicada ontem, o
governo abriu um prazo de 30
dias para que contribuintes que
tenham tomado conhecimento
de decisões das delegacias da Receita Federal, entre 1º de janeiro e
ontem, e não tenham entrado
com recursos contra tais julgamentos possam recorrer.
Isso porque artigos da MP 232
criavam limitações, impedindo
recursos ao Conselho de Contribuintes em processos de até R$ 50
mil. Os recursos apresentados durante a vigência da 232 também
foram validados com a nova medida provisória.
Ao anunciar a edição da MP 243
na quinta-feira, o Ministério da
Fazenda avisou que avaliará a arrecadação nos próximos dois meses e decidirá se haverá ou não
cortes no Orçamento por conta
da revogação das medidas compensatórias.
Caso seja necessário reduzir
despesas, o ajuste deverá recair
preferencialmente nos gastos
com custeio da máquina pública,
afirmou a Fazenda.
A MP 232 foi publicada no dia
30 de dezembro do ano passado e
previa, entre outras mudanças, a
elevação da base de cálculo de
32% para 40% no recolhimento
da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de prestadores de serviço.
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