Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
SERVIÇO/FOLHA - IOB THOMSON
142 - Como declaro valor recebido de apólice de seguro de carro
roubado? (H.H.).
R - No quadro Declaração de
bens e direitos, dê baixa do veículo na coluna Discriminação
(indique a apólice, a seguradora
e o valor recebido). Deixe em
branco a coluna Ano de 2004. Se
o valor recebido do seguro for inferior ao que estava na coluna
Ano de 2003, você não teve ganho de capital isento. Se for superior, essa diferença (valor recebido menos o que estava na Coluna Ano de 2003) será informada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02)
do modelo completo ou na linha
14 do modelo simplificado.
143 - Como declaro doação no
modelo simplificado? (J.E.M.).
R - Não é possível declarar nesse modelo, uma vez que não há
campo para essa informação.
144 - Como declaro verba recebida por ação na Justiça do Trabalho
e pagamento a advogado? (J.C.).
R - Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de
pessoas jurídicas pelo titular
(modelo completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo
titular e dependentes (simplificado). O pagamento ao advogado é
informado, com nome e CPF, no
quadro Relação de pagamentos e
doações efetuados (código 19).
145 - Tenho mais de uma fonte
de renda. Posso usar o redutor de
R$ 100 para cada uma? (S.T.M.).
R - Sim. Indique no quadro
Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11, modelo completo) ou na linha 14 (simplificado). O Informe de Rendimentos
de cada fonte pagadora indicará
o valor referente ao redutor.
146 - Como procedo para retificar a declaração deste ano, via internet? (M.A.F.A.).
R - Refaça a declaração com as
correções. Indique na tela inicial
que a declaração é retificadora.
Ao retransmitir, você terá de indicar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada.
147 - Meu filho completou 25
anos em abril de 2004 e ainda é estudante. Posso deduzir as despesas com instrução? (M.F.L.).
R - Sim.
148 - Sou portador de cardiopatia grave, adquirida após a aposentadoria concedida pelo INSS,
mas continuo trabalhando. Como
declaro as duas fontes? (C.M.).
R - Se o INSS já reconheceu a
doença e emitiu o laudo pericial,
a aposentadoria é isenta (a partir
do mês da emissão do laudo).
Nesse caso, declare no quadro
Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07, completo) ou
linha 14 (simplificado). Se ainda
não há o laudo do INSS, e se você
tem menos de 65 anos, a aposentadoria será lançada no quadro
Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, junto com a renda da outra
fonte. Se você tem mais de 65
anos, o Informe de Rendimentos
do INSS indica o valor isento e o
que é tributado (se for o caso).
149 - O imposto recolhido pelo
carnê-leão sobre aluguel de imóvel em comum pode ser dividido
para cada cônjuge, na declaração
em separado? (N.O.).
R - Sim. Cada um declara a sua
própria renda (se houver) e 50%
dos rendimentos do aluguel.
150 - Meu pai tem 84 anos e recebeu R$ 13.543 de aposentadoria
(valor isento). Posso declará-lo como dependente? (I.I).
R - Sim. Informe no quadro
Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12, completo) ou
na linha 16 (simplificado).
151 - Minha mãe recebe R$ 9.000
por ano do INSS, tem 80 anos e
cardiopatia grave. Posso incluí-la
como minha dependente e lançar
sua renda como isenta na minha
declaração? (S.P.N.).
R - Veja a resposta anterior.
152 - Despesas com clínica veterinária são dedutíveis? (R.R.).
R - Não, pois a lei não permite.
Texto Anterior: Imposto de renda: Compra e venda de imóveis requer cuidados Próximo Texto: Ranking: Citi lidera ranking das maiores empresas Índice
|