São Paulo, sábado, 02 de abril de 2005

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SERVIÇO/FOLHA - IOB THOMSON

142 - Como declaro valor recebido de apólice de seguro de carro roubado? (H.H.).
R -
No quadro Declaração de bens e direitos, dê baixa do veículo na coluna Discriminação (indique a apólice, a seguradora e o valor recebido). Deixe em branco a coluna Ano de 2004. Se o valor recebido do seguro for inferior ao que estava na coluna Ano de 2003, você não teve ganho de capital isento. Se for superior, essa diferença (valor recebido menos o que estava na Coluna Ano de 2003) será informada no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 02) do modelo completo ou na linha 14 do modelo simplificado.

143 - Como declaro doação no modelo simplificado? (J.E.M.).
R -
Não é possível declarar nesse modelo, uma vez que não há campo para essa informação.

144 - Como declaro verba recebida por ação na Justiça do Trabalho e pagamento a advogado? (J.C.).
R -
Declare no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular (modelo completo) ou no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular e dependentes (simplificado). O pagamento ao advogado é informado, com nome e CPF, no quadro Relação de pagamentos e doações efetuados (código 19).

145 - Tenho mais de uma fonte de renda. Posso usar o redutor de R$ 100 para cada uma? (S.T.M.).
R -
Sim. Indique no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 11, modelo completo) ou na linha 14 (simplificado). O Informe de Rendimentos de cada fonte pagadora indicará o valor referente ao redutor.

146 - Como procedo para retificar a declaração deste ano, via internet? (M.A.F.A.).
R -
Refaça a declaração com as correções. Indique na tela inicial que a declaração é retificadora. Ao retransmitir, você terá de indicar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada.

147 - Meu filho completou 25 anos em abril de 2004 e ainda é estudante. Posso deduzir as despesas com instrução? (M.F.L.).
R -
Sim.

148 - Sou portador de cardiopatia grave, adquirida após a aposentadoria concedida pelo INSS, mas continuo trabalhando. Como declaro as duas fontes? (C.M.).
R -
Se o INSS já reconheceu a doença e emitiu o laudo pericial, a aposentadoria é isenta (a partir do mês da emissão do laudo). Nesse caso, declare no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 07, completo) ou linha 14 (simplificado). Se ainda não há o laudo do INSS, e se você tem menos de 65 anos, a aposentadoria será lançada no quadro Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, junto com a renda da outra fonte. Se você tem mais de 65 anos, o Informe de Rendimentos do INSS indica o valor isento e o que é tributado (se for o caso).

149 - O imposto recolhido pelo carnê-leão sobre aluguel de imóvel em comum pode ser dividido para cada cônjuge, na declaração em separado? (N.O.).
R -
Sim. Cada um declara a sua própria renda (se houver) e 50% dos rendimentos do aluguel.

150 - Meu pai tem 84 anos e recebeu R$ 13.543 de aposentadoria (valor isento). Posso declará-lo como dependente? (I.I).
R -
Sim. Informe no quadro Rendimentos isentos e não-tributáveis (linha 12, completo) ou na linha 16 (simplificado).

151 - Minha mãe recebe R$ 9.000 por ano do INSS, tem 80 anos e cardiopatia grave. Posso incluí-la como minha dependente e lançar sua renda como isenta na minha declaração? (S.P.N.).
R -
Veja a resposta anterior.

152 - Despesas com clínica veterinária são dedutíveis? (R.R.).
R -
Não, pois a lei não permite.


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