São Paulo, quarta-feira, 02 de abril de 2008
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IMPOSTO DE RENDA / SERVIÇO FOLHA-IOB 109 - Vendi imóvel em comum
com meu marido, mas ainda não
compramos outro, mantendo o valor recebido aplicado em renda fixa
e em VGBL. Declaramos em separado. Como declaro? (A.D.M.M.).
110 - Tenho imóveis em sociedade
com dois irmãos. Um deles atualizou os valores há muito tempo; eu e
o outro, não. Podemos atualizar os
valores agora? (M.C.G.).
111 - O fundo de previdência privada da empresa foi encerrado e recebi cerca de R$ 8.000, com retenção
de IR. Como declaro? (A.C.M.).
112 - Posso incluir na ficha Pagamentos e doações efetuados o condomínio e o aluguel da garagem do
prédio onde moro? (S.S.).
113 - Como declaro aplicação em
fundo de investimento? (A.N.).
114 - Ganho gorjetas que chegam
a R$ 8.000 no ano. Essa renda é isenta? Como declaro? (E.B.).
115 - Tenho cardiopatia grave e
sou isento do IR. Requeri restituições
de 2001/2/3, recebendo cerca de R$
90 mil. Como declaro? (L.P.).
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