São Paulo, quarta-feira, 02 de junho de 2004

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PREVIDÊNCIA

Aplicação em aposentadoria complementar não vai ser tributada

Servidor fica livre de IR em fundo

JULIANNA SOFIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Os fundos de pensão que serão criados para complementar as aposentadorias de novos servidores públicos ficarão livres do recolhimento de IR (Imposto de Renda) sobre os rendimentos de suas aplicações.
A isenção está prevista na minuta de projeto de lei elaborada pelo Ministério da Previdência com o objetivo de regulamentar as mudanças nas regras de aposentadoria do setor público aprovadas no ano passado.
A medida deverá criar polêmica no setor porque os atuais fundos de pensão, patrocinados por empresas privadas ou públicas, são obrigados a recolher o imposto em um regime especial de tributação. O regime foi instituído depois de anos de disputa judicial entre o governo e as entidades, que se recusavam a pagar IR sobre seus rendimentos.
Segundo o secretário de Previdência Complementar, Adacir Reis, a isenção faz parte da legislação que criou o próprio regime especial para os fundos a partir de 2002. "A medida provisória previa que patrocinadores imunes têm isenção do IR. Como a União é um patrocinador imune, ficará isenta", declarou o secretário.
A minuta do projeto de lei também estabelece que serão criados fundos de pensão específicos para cada um dos Poderes. A medida atende ao Judiciário que, desde a tramitação da reforma no Congresso, pressionava para ter um fundo de previdência complementar próprio.
Segundo Reis, a minuta está sendo analisada por outros setores do governo, como os ministérios da Fazenda e do Planejamento. A previsão é que o projeto seja enviado ao Legislativo antes do recesso parlamentar de julho.
A reforma da Previdência estabelece que novos servidores públicos terão as aposentadorias limitadas ao teto dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) -atualmente R$ 2.508,73.
Para complementar as aposentadorias, serão criados fundos de pensão para os quais governo e servidores contribuirão na mesma proporção. Para os atuais servidores, a reforma da Previdência manteve a aposentadoria integral equivalente ao último salário. Eles poderão optar pelo novo regime.
No projeto de lei preparado pelo Ministério da Previdência, fica claro que novos servidores são aqueles contratados depois que o novo regime de previdência complementar for criado. Pela proposta, cada um dos Poderes terá seu próprio fundo.
No texto do projeto, a Previdência ainda esclareceu a questão em torno da natureza jurídica dos novos fundos de pensão. Na reforma, o Congresso modificou o texto original encaminhado pelo Executivo e determinou que os fundos tivessem natureza pública.
A nova figura jurídica, no entanto, poderia engessar os fundos de pensão, fazendo-os perder competitividade no mercado. Na regulamentação, embora os fundos mantenham a natureza pública, serão entidades de direito privado, sem fins lucrativos.
Poderão contratar funcionários sem concurso público e fazer compras sem licitação. Nos dois casos, serão realizados apenas processos seletivos cujas regras estarão previstas nos estatutos das entidades.
Pela proposta, a natureza pública será caracterizada pela prestação de contas ao público e envio de relatórios anuais ao Legislativo. Os recursos dos fundos serão privados e desvinculados da União.


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