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Para especialista, Receita Federal faz "terror fiscal"
DA REPORTAGEM LOCAL
A Receita Federal tomou a
seguinte posição: toda importação é irregular até que se prove o contrário. Essa é a opinião
de especialistas em comércio
exterior sobre casos de apreensões de mercadorias por suspeita de importação irregular.
"Quem importa por meio de
uma empresa de fachada e subfatura os preços dos produtos
deve ser punido. Agora, há certa arbitrariedade por parte de
fiscais que acreditam que qualquer importação por meio de
trading é irregular. Essa é uma
presunção arbitrária", diz o advogado Douglas Yamashita, sócio da Advocacia Rodrigues do
Amaral. Paulo Sigaud, do escritório Felsberg e Associados,
concorda que o fisco não pode
agir de forma "generalizada".
A Receita entende que nas
operações de importação denominadas por conta e ordem
(quando uma empresa faz encomenda à trading e é a responsável pelo pagamento da importação) e por encomenda
(quando a trading paga a importação e depois cobra da empresa), o real adquirente da
mercadoria precisa ser citado
nos documentos de importação, já que arcará com o pagamento de IPI. Não é preciso citar o nome do real adquirente
quando a operação é por encomenda, bancada com recursos
da própria trading.
Para a Receita, o que ocorre
muitas vezes é que a trading informa que a operação foi por
encomenda e não revela o nome do adquirente das mercadorias, mas, nas investigações,
conclui-se que havia um cliente
já definido, escondido.
"O fato de uma trading não
cumprir uma obrigação acessória [informar quem vai comprar os produtos no país] na
importação não legitima a Receita a afirmar que há prática
de interposição fraudulenta, a
apreender mercadorias e a suspender CNPJ. O país vive um
terror fiscal", diz Yamashita.
(FF E CR)
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