São Paulo, domingo, 02 de julho de 2006

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Para especialista, Receita Federal faz "terror fiscal"

DA REPORTAGEM LOCAL

A Receita Federal tomou a seguinte posição: toda importação é irregular até que se prove o contrário. Essa é a opinião de especialistas em comércio exterior sobre casos de apreensões de mercadorias por suspeita de importação irregular.
"Quem importa por meio de uma empresa de fachada e subfatura os preços dos produtos deve ser punido. Agora, há certa arbitrariedade por parte de fiscais que acreditam que qualquer importação por meio de trading é irregular. Essa é uma presunção arbitrária", diz o advogado Douglas Yamashita, sócio da Advocacia Rodrigues do Amaral. Paulo Sigaud, do escritório Felsberg e Associados, concorda que o fisco não pode agir de forma "generalizada".
A Receita entende que nas operações de importação denominadas por conta e ordem (quando uma empresa faz encomenda à trading e é a responsável pelo pagamento da importação) e por encomenda (quando a trading paga a importação e depois cobra da empresa), o real adquirente da mercadoria precisa ser citado nos documentos de importação, já que arcará com o pagamento de IPI. Não é preciso citar o nome do real adquirente quando a operação é por encomenda, bancada com recursos da própria trading.
Para a Receita, o que ocorre muitas vezes é que a trading informa que a operação foi por encomenda e não revela o nome do adquirente das mercadorias, mas, nas investigações, conclui-se que havia um cliente já definido, escondido.
"O fato de uma trading não cumprir uma obrigação acessória [informar quem vai comprar os produtos no país] na importação não legitima a Receita a afirmar que há prática de interposição fraudulenta, a apreender mercadorias e a suspender CNPJ. O país vive um terror fiscal", diz Yamashita.
(FF E CR)


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