São Paulo, Sexta-feira, 02 de Julho de 1999
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Governo admite a aprovação do negócio, mas impondo condições

ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília

O secretário de Direito Econômico, Ruy Coutinho, disse acreditar que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) não deve rejeitar a fusão da Antarctica com a Brahma, que resultou na criação da Companhia de Bebidas das Américas (AmBev).
Segundo Coutinho, a AmBev deterá 70% do mercado de cervejas no Brasil e 37,9% do mercado de bebidas em geral (incluindo cerveja). No ano passado, a Antarctica e a Brahma faturaram R$ 10,3 bilhões.
A Lei Antitruste determina que devem passar pela aprovação do Cade todos os atos de concentração que resultem no controle de 20%, ou mais, do mercado em questão ou nos quais uma das empresas envolvidas tenha faturado R$ 400 milhões, ou mais, no ano anterior ao da operação.

Ressalva possível
O órgão responsável pelo julgamento final dos atos de concentração é o Cade.
Para julgar os casos, o conselho leva em consideração pareceres preparados pela SDE (como o Cade, ligada ao Ministério da Justiça) e pela Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada à Fazenda), mas tem independência para tomar decisões discrepantes das duas secretarias.
"A negativa absoluta (da fusão) é um remédio heróico, que não acredito que venha a ser utilizado", disse o secretário. Ele ressalvou que o governo poderá estabelecer condições para a aprovação da operação.
Como exemplo de exigências que o Cade tem o poder de fazer, Coutinho citou o caso da Kolynos. Em 1996, ao julgar o caso da compra da Kolynos pela Colgate, o conselho condicionou a aprovação do processo à suspensão do uso da marca Kolynos por um período de quatro anos.
O secretário afirmou que, ao analisar o caso da AmBev, os órgãos de defesa da concorrência do governo terão que considerar as "eficiências econômicas" da fusão. A intenção básica, segundo ele, é verificar os benefícios que o consumidor poderá ter com a concentração do mercado.
Coutinho disse que o governo poderá chegar à conclusão, por exemplo, que, com a fusão, as duas empresas terão um ganho de produtividade que pode resultar na redução dos preços das bebidas, o que seria positivo.
"Também estaremos analisando se a concentração dificulta a entrada de novas empresas no mercado."
O conselheiro do Cade Marcelo Calliari afirmou que, em seus julgamentos, o Cade tem evitado rejeitar transações de concentração "por completo".
"O que tentamos fazer é detectar o foco de eventuais danos à concorrência e estabelecer exigências para a aprovação", disse Marcelo Calliari.

Prazo de análise
Os órgãos de defesa da concorrência levarão, no mínimo, 120 dias para analisar o processo da nova empresa. O caso passará primeiro pela Seae, que terá 30 dias para dar um parecer sobre os aspectos econômicos das operação.
Depois de receber o parecer da Seae, a SDE terá outros 30 dias para deliberar sobre o caso. O Cade, por fim, terá 60 dias para julgar o caso. Esses prazos, entretanto, são suspensos todas as vezes em que um dos órgãos solicita à empresa alguma informação adicional para o processo.


Texto Anterior: Brahma e Antarctica fazem megafusão
Próximo Texto: Controle será compartilhado por dez anos
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.