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Governo admite a aprovação do negócio, mas impondo condições
ISABEL VERSIANI
da Sucursal de Brasília
O secretário de Direito Econômico, Ruy Coutinho, disse acreditar
que o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) não deve rejeitar a fusão da Antarctica
com a Brahma, que resultou na
criação da Companhia de Bebidas
das Américas (AmBev).
Segundo Coutinho, a AmBev deterá 70% do mercado de cervejas
no Brasil e 37,9% do mercado de
bebidas em geral (incluindo cerveja). No ano passado, a Antarctica e
a Brahma faturaram R$ 10,3 bilhões.
A Lei Antitruste determina que
devem passar pela aprovação do
Cade todos os atos de concentração que resultem no controle de
20%, ou mais, do mercado em
questão ou nos quais uma das empresas envolvidas tenha faturado
R$ 400 milhões, ou mais, no ano
anterior ao da operação.
Ressalva possível
O órgão responsável pelo julgamento final dos atos de concentração é o Cade.
Para julgar os casos, o conselho
leva em consideração pareceres
preparados pela SDE (como o Cade, ligada ao Ministério da Justiça)
e pela Seae (Secretaria de Acompanhamento Econômico, ligada à Fazenda), mas tem independência
para tomar decisões discrepantes
das duas secretarias.
"A negativa absoluta (da fusão) é
um remédio heróico, que não acredito que venha a ser utilizado",
disse o secretário. Ele ressalvou
que o governo poderá estabelecer
condições para a aprovação da
operação.
Como exemplo de exigências
que o Cade tem o poder de fazer,
Coutinho citou o caso da Kolynos.
Em 1996, ao julgar o caso da compra da Kolynos pela Colgate, o
conselho condicionou a aprovação
do processo à suspensão do uso da
marca Kolynos por um período de
quatro anos.
O secretário afirmou que, ao
analisar o caso da AmBev, os órgãos de defesa da concorrência do
governo terão que considerar as
"eficiências econômicas" da fusão.
A intenção básica, segundo ele, é
verificar os benefícios que o consumidor poderá ter com a concentração do mercado.
Coutinho disse que o governo
poderá chegar à conclusão, por
exemplo, que, com a fusão, as duas
empresas terão um ganho de produtividade que pode resultar na
redução dos preços das bebidas, o
que seria positivo.
"Também estaremos analisando
se a concentração dificulta a entrada de novas empresas no mercado."
O conselheiro do Cade Marcelo
Calliari afirmou que, em seus julgamentos, o Cade tem evitado rejeitar transações de concentração
"por completo".
"O que tentamos fazer é detectar
o foco de eventuais danos à concorrência e estabelecer exigências
para a aprovação", disse Marcelo
Calliari.
Prazo de análise
Os órgãos de defesa da concorrência levarão, no mínimo, 120
dias para analisar o processo da
nova empresa. O caso passará primeiro pela Seae, que terá 30 dias
para dar um parecer sobre os aspectos econômicos das operação.
Depois de receber o parecer da
Seae, a SDE terá outros 30 dias para deliberar sobre o caso. O Cade,
por fim, terá 60 dias para julgar o
caso. Esses prazos, entretanto, são
suspensos todas as vezes em que
um dos órgãos solicita à empresa
alguma informação adicional para
o processo.
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