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TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS
Emprego temporário pode ter nova regulação
GILSON SCHWARTZ
ARTICULISTA DA FOLHA
A batalha no Congresso
em torno da reforma na legislação trabalhista revelou dois
campos antagônicos. De um lado, os defensores da legislação
trabalhista, de outro os ultraliberais que desejam relações de
trabalho sujeitas ao jogo do
mercado.
No entanto as pesquisas sobre
o assunto revelam que a própria
reforma liberalizante abre novos campos de regulação do
mercado de trabalho. Há poucas
semanas a Cepal (Comissão
Econômica para a América Latina e o Caribe, da ONU) publicou
um relatório sobre tendências
nos mercados de trabalho temporário. A conclusão é que justamente nesse "território de
ninguém" surgem novas oportunidades de regulação.
Segundo o estudo, no Brasil já
são 1,2 milhão de trabalhadores
contratados nessas condições.
São os agentes por excelência do
chamado trabalho "flexível".
Para os liberais que defendem
esse modelo, trata-se de uma
evolução que não apenas favorece o equilíbrio entre oferta e
demanda como abre oportunidades de trabalho para jovens e
mulheres. Para os críticos, trata-se de uma forma precária que
apenas cria uma armadilha para
trabalhadores que, nessa condição de temporários, vivem permanentemente com status de
segunda classe, enquanto fragiliza os sindicatos.
Note-se a contradição entre o
discurso patronal da dedicação
à empresa e a prática de contratar em condições precárias os
trabalhadores dos quais se exige
que "vistam a camisa" ou "que
compartilhem conhecimento".
No meio do caminho estão os
que acreditam na possibilidade
de o emprego temporário servir
como etapa na formação de
competências e habilidades.
Nos EUA e na UE, calcula-se que
já existam 18 mil empresas
atuando como agenciadoras de
mão-de-obra, com crescimento
anual de 20%. A participação
por gênero nesses mercados é
curiosa: nos EUA e na UE os homens predominam (com 70%
do total de pessoas nessas condições), enquanto no Japão predominam as mulheres (90% dos
empregos temporários).
O problema é a "situação juridicamente inédita da divisão do
empregador em dois" (um que
recruta, outro que efetivamente
emprega). O resultado é uma
ambiguidade no que se refere às
obrigações de cada parte. Surge
o que a Cepal caracteriza como
um "vazio de responsabilidades" que deixa o trabalhador
numa terra de ninguém.
Mas não há uma contradição
insuperável entre a tendência à
expansão do trabalho temporário e a implementação de propostas de regulamentação. O liberal radical diria que nenhuma
regulação é admissível. O crítico
radical diria que nenhuma flexibilização é admissível. O meio
termo é admitir que ocorra a flexibilização, sem que a sociedade
abra mão de direitos e sistemas
de regulação.
Especialmente relevante é a
questão do conhecimento acumulado pelo trabalhador flexível e temporário. Para que parte
do sistema produtivo esse conhecimento é transferido se não
existem horizontes duradouros
de conexão entre o trabalhador
e as empresas ou mesmo dos
trabalhadores entre si?
Sabe-se que a flexibilização do
trabalho está associada à expansão da economia e da sociedade
em redes. Se a conexão já não se
dá com a empresa ou com o sindicato, qual a natureza dessas
redes? Essa é uma nova questão
para os reformadores sociais.
Pensar a rede de trabalho flexível não é sinônimo de se deixar
levar pelo darwinismo competitivo, desde que se perceba que as
novas redes constituem um importante e inovador campo para
a própria regulação.
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